O choro de Celso de Mello


Ao julgar Recurso Extraordinário em que se debatia a violação do artigo 37, parágrafo 6o da Constituição Federal, o Ministro Celso de Mello, decano da nossa Suprema Corte, chorou.

O caso: omissão do Distrito Federal em indenizar servidora pública que, em plena gestação, contraiu, em razão de sua função no berçário de hospital público de Brasília, um vírus que levou seu filho a ter a chamada síndrome de West (que implica em paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica). Maiores detalhes aqui.

Atos como este mostram como ainda existem julgadores que são humanos na exata medida em que se espera: não quanto aos defeitos (sobretudo a vaidade), mas quanto aos sentimentos.

Parabéns, Celso de Mello. Você é humano. Um humano exemplar.

Comentários

L. Gonoring disse…
Olá Claudio,

a necessidade de saber que ainda existem pessoas e dentre elas juízes, desembargadores e ministros, que permanecem com sensibilidade ao problema alheio é imensa.

Trabalho num sindicato de servidores da saúde, e estes lidam com a face mais triste das pessoas, seu momento mais frágil. Quando acometidas por doenças.

Estes servidores, a medida que vivem este cotidiano absorvem todas essas mazelas e acabam depressivos, com perturbações psicológicas e psiquiátricas.

Quando preciso despachar com um juiz ou assessor, e tento mostrar o real problema daquele processo e a urgência de uma liminar, por exemplo, permanecem alheios, ou seja, mais um processo. Muito triste, pois a mim o que resta fazer.

Realmente fico feliz em saber que na Suprema Corte brasileira há um homem que não se deixou anestesiar pela recorrência dos casos, pois por mais que sejam vários os processos, as pessoas por de trás deles são únicas.

Forte abraço Claudio.

P.S.: não esqueci do debate em aberto sobre o Ministro Gilmar Mender, vou passar lá qualquer hora e responder sua pergunta.
Grande Leonardo, tudo bem?

Desculpe pela demora na resposta, mas estava com outros afazeres acadêmicos que tomaram meu tempo.

De fato, o distanciamento dos juízes em relação ao caso julgado não é um aspecto favorável. Embora tal distanciamento seja recomendável ao advogado (para que ele possa exercer sua técnica na plenitude), o juiz é, acima de tudo, um ser humano, que deve aplicar a norma de acordo com suas finalidades sociais (LICC).

Certa vez, tive que chamar uma assessora de juiz para a realidade. Ao tratar de uma causa com ela, recebi a resposta: "Ah, sim, é mais uma causa acerca da matéria x"...

No que respondi: Tenho certeza de que está equivocada, Drª, pois uma causa nunca é só "mais uma causa". Existem seres humanos por detrás desta petição, que ficariam muito admirados pela sua capacidade de primeiro ouvir os argumentos para, depois, formar sua conclusão.

Enfim, não mudei o entendimento já formado naquele caso, mas percebi que a assessora ficou até surpresa com a minha atitude e, quiçá, envergonhada com a conclusão precipitada que havia obtido.

É sempre importante que o Judiciário seja humano, não somente no quesito orgânico, mas também quanto à solidariedade que deve existir entre nós.

Grande abraço.

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