É ilegal manter dinheiro no exterior?

É legal mandar dinheiro para fora?

Não é de hoje que os brasileiros vivem com apreensão acerca das elevações da cotação do Dólar.

A valorização da moeda americana (que é reconhecida como reserva global de valor) gera uma série de impactos, seja tornando exportações mais competitivas, seja encarecendo o preço de produtos importados.

Há décadas nossa sociedade utiliza a compra  do Dólar como reserva de valor. No conhecido período de hiperinflação brasileira (anos 80), a moeda americana era o padrão de definição "informal" de preços de produtos e serviços variados.

Porém, a aquisição do Dólar em espécie, embora habitual, não é a única forma de possuir a moeda americana (ou tê-la "em carteira" como dizem os especialistas). 

Graças à livre concorrência, é cada vez mais acessível possuir Dólar na carteira mediante a abertura de contas correntes ou de investimento no exterior.

Cabe destacar que não há nada na legislação nacional a proibir que brasileiros mantenham contas em instituições financeiras estrangeiras (aliás, referida proibição, embora inexistente, seria de duvidosa constitucionalidade). 

Justamente por isso, hoje não são poucas as instituições que permitem a abertura de conta à distância, usualmente com o encaminhamento de documentos via Internet e realização de câmbio na mesma plataforma.

Essa maior oferta vem atender a uma demanda constantemente apresentada  pelos brasileiros, a saber, a aquisição de dólares como mecanismo de proteção contra variações cambiais (ou "hedge" no linguajar financeiro), depositados em conta corrente no exterior.

Com uma conta aberta fora do país, as transferências para ela devem ser realizadas em instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. 

Além de tarifas eventualmente cobradas sobre o contrato de câmbio, o único tributo incidente na operação é o IOF, já que a transferência de valores entre contas de mesma titularidade não pode ser considerada como fato gerador do imposto sobre a renda.

Portanto, não há ilegalidade na manutenção de dinheiro no exterior, que é cada vez mais utilizado como importante instrumento de diversificação e proteção patrimonial. 


Quais cuidados tomar ao enviar dinheiro para fora?

Há dois órgãos brasileiros que podem estar interessados na sua conta no exterior. O primeiro deles é a Receita Federal. O segundo, o Banco Central.

A conta no exterior é um bem ou ativo como outro qualquer e, como tal, deve ser informada à Receita Federal na declaração anual de imposto de renda pessoa física. 

Isso é feito destacando-se o saldo em moeda estrangeira convertido em R$ pela cotação do último dia do exercício a que se refere a declaração.

Em relação ao Banco Central, somente nos casos em que os valores constantes em contas no exterior sejam iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) é que se exige a entrega da declaração conhecida como “CBE – Capitais Brasileiros no Exterior”. 

Esse valor já foi de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) no passado, mas foi recentemente atualizado.

Como se pode verificar, não há ilegalidade na manutenção de dinheiro no exterior, o que pode se apresentar como importante instrumento de proteção patrimonial. 

A ilegalidade reside, somente, quando há omissão em informar, em especial nos casos em que se busca ocultar o patrimônio.

Baseado em artigo Publicado no Jornal A Gazeta em 29.08.2018

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