Programa "Minha Casa, Minha Vida" e Vantagens Fiscais - MP 460/09
Buscando incentivar o mercado da construção civil em tempos de inédita crise econômica mundial, o governo federal editou, no último dia 30 de março, a Medida Provisória nº 460, que tratou da instituição das vantagens fiscais do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), criado pela Medida Provisória nº 459/09.
Da análise da MP 460 verifica-se que o governo busca incentivar o mercado imobiliário com duas medidas básicas.
A primeira consiste na redução da tributação para todas as incorporadoras que utilizarem o regime do “patrimônio de afetação”, instituído pela Lei nº 10.931/04. Agora em vez de 7% as incorporadoras que utilizarem tal regime jurídico recolherão tributos à alíquota de 6% da receita mensal recebida por cada incorporação.
A segunda (e mais forte) medida equivale a um estímulo à construção de empreendimentos voltados à baixa renda, pois estabelece a tributação de 1% da receita mensal de cada incorporação, quando considerada “de interesse social”. Receberão tal qualificação os empreendimentos que, iniciados a partir de 31/03/2009 até 31/12/2013, ofereçam ao mercado imóveis valorados em até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Trata-se, convém lembrar, de regime opcional, mas que tende a ser favorável ao mercado imobiliário.
As condições exatas para a fruição do benefício serão ainda detalhadas em regulamento a ser baixado pelo Presidente da República, na forma de Decreto. De antemão, porém, verifica-se que o governo federal busca incentivar o mercado através da extra-fiscalidade, ou seja, reduzindo tributos para incentivar a produção.
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