Redução de ISS e Pacote Habitacional
Destaco notícia publicada no Jornal "O Globo" de hoje, dia 10/03/09, com título "Prefeitos de capitais aceitam reduzir o ISS". Diz a reportagem que "Após um dia inteiro envolvida em reuniões para tratar do pacote habitacional - com pausa só para participar de dois eventos dedicados às mulheres - a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência, conseguiu na tarde de ontem a adesão dos 26 prefeitos das capitais para o plano de construir um milhão de moradias até 2010. Os mandatários, inclusive os de oposição, aceitaram reduzir o Imposto sobre Serviço (ISS) dos projetos, que atualmente varia entre 2% e 5%, para 0,01% e cortar em 50% o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), hoje de 2%."
A notícia pode causar estranheza aos que trabalham com o Direito Tributário, ante a existência de previsão constitucional de alíquota mínima de 2% para o ISS, até que a matéria seja tratada por Lei Complementar.
A LC 116/03 (que estabelece normas gerais acerca do ISS) somente tratou de estabelecer alíquotas máximas em seu artigo 8º. Por sua vez, o artigo 88 do ADCT (que estabelece as citadas alíquotas mínimas), excepciona expressamente alguns serviços, a saber, "...os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968".
E quais serviços são esses? São justamente os serviços ligados à construção civil. Vejamos os itens da lista:
Sobre este e outros assuntos acerca do ISS, vide aula que ministramos no ano passado na FDV sobre o assunto, cujos slides estão disponíveis aqui.
A notícia pode causar estranheza aos que trabalham com o Direito Tributário, ante a existência de previsão constitucional de alíquota mínima de 2% para o ISS, até que a matéria seja tratada por Lei Complementar.
A LC 116/03 (que estabelece normas gerais acerca do ISS) somente tratou de estabelecer alíquotas máximas em seu artigo 8º. Por sua vez, o artigo 88 do ADCT (que estabelece as citadas alíquotas mínimas), excepciona expressamente alguns serviços, a saber, "...os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968".
E quais serviços são esses? São justamente os serviços ligados à construção civil. Vejamos os itens da lista:
32. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM);Logo, não haveria qualquer inconstitucionalidade na fixação da alíquota do ISS em 0,01%, como pretende o governo federal, com o apoio dos Municípios.
33. Demolição;
34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM);
Sobre este e outros assuntos acerca do ISS, vide aula que ministramos no ano passado na FDV sobre o assunto, cujos slides estão disponíveis aqui.
Comentários
O layout novo ficou muito bom e facilitou, sim, a leitura. Há um amigo meu que diz que a preferência atual na web é a opção por layout limpo - estilo o seu, o que facilita o acesso.
Forte abraço.
Pois é, achei este template gratuito e achei que o blog ficaria mais "clean". Bom saber que agradou.