Abertura Procedimental na Edição de Súmulas Vinculantes

Destaco notícia publicada no sítio de Internet do STF, segundo a qual "Sociedade poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes".

A partir da Resolução n. 388/08, que alterou o Regimento Interno do STF, instituiu-se procedimento segundo o qual a edição de Súmula Vinculante deverá ser precedida da publicação de Editais com o respectivo enunciado, abrindo-se prazo para a manifestação de entidades da sociedade civil que podem ser interessadas no assunto e, também, que sejam capazes de fornecer subsídios de fato e de direito acerca da interpretação do tema objeto da Súmula Vinculante.

Tal procedimento também será aplicável quando da revisão ou cancelamento da Súmula Vinculante, conforme prevê a Lei 11.417/08, a qual disciplina "a edição, a revisão e o cancelamento de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal".

Já existem, atualmente, 13 propostas de Súmulas Vinculantes com prazo aberto para manifestações, conforme editais publicados no dia 06/03/2009 (veja aqui).

Trata-se de considerável avanço no processo de abertura procedimental que já existe no trâmite das ações de controle abstrato de constitucionalidade, altamento influenciado pelas idéias de Peter Häberle (conforme comentamos aqui).

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