Quotas nas Universidades Federais
Com efeito, o texto constitucional, em seu art. 208, inciso V, assegura “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Desta forma, o acesso ao ensino universitário deve sempre ser regulado de acordo com o critério meritório, em ordem a proporcioná-lo àqueles que detêm melhor formação, segundo os critérios de avaliação eleitos pela universidade, razão pela qual se apresenta desconforme com a Constituição Federal, ao menos neste exame preliminar, a escolha de critério pautado na natureza, pública ou privada, da escola freqüentada pelo vestibulando.
Nos parece que a opção do Constituinte pelo critério meritório no acesso ao Ensino Superior reside em uma característica importante: enquanto o Ensino Fundamental e o Ensino Médio tratam de mera reprodução do conhecimento, o Ensino Superior está voltada para a sua produção (através de projetos de pesquisa e extensão), razão pela qual deve sempre contar com os alunos mais qualificados.
Vamos aguardar o julgamento do mérito da questão para ver qual será o posicionamento do TRF da 2ª Região.
Comentários
Parabéns pelo interesse no tema. A questão, como exposta, é controversa. A iniciativa de buscar o teor decisório mostrou, em caso singular na Internet, profundidade ao tratar da questão.
Novamente, Parabéns!
Acompanharei o blog, a partir de hoje!
De fato o tema das quotas é, de longe, um dos mais polêmicos da atualidade. Por isso vemos ser bem oportuna a sua abordagem.
Fico feliz que tenha apreciado a postagem e conto com sua participação no blog para que possamos continuar nos aprimorando.
Grande abraço.
Cláudio Colnago
Particularmente sou a favor de um acesso mais fácil às universidades, mas não do jeito que este projeto de lei tramita atualmente no Senado.
Muitas são as vozes que defendem as ações afirmativas do Estado, mas sabemos que a base para um ensino de qualidade deve passar por uma reformulação no sistema educacional brasileiro (desde a base). Mas mantenho minha posição a favor, visto que sabemos o quanto será difícil e demorado políticas públicas voltadas para a melhoria eficaz do setor educacional, e já que a Constituição também estabelece que o princípio da igualdade deve ser respeitado, devemos lembrar sempre da proporcionalidade que nos foi dada por Rui Barbosa (tratar com igualdade os iguais, e os desiguais na medida de suas desigualdades).
A desigualdade entre o ensino público e o privado é notória e portanto, neste ponto concordo com a política de cotas.
Bem, mas sabemos que isso é um debate bem longe de estar terminado.
Agradeço a visita no meu blog e estarei sempre acompanhando o seu.
Forte abraço.
Giselle Borges.
Em primeiro lugar, obrigado pelo comentário!
Não sou contrário a políticas de ações afirmativas, desde que elas ataquem de frente o problema.
De fato a sua colocação é muito pertinente: o simples investimento em melhoras no ensino público levaria anos e anos para gerar efeito.
Por quê então o Governo não começa a investir em programas especiais de preparação para o vestibular das universidades? Seria uma verdadeira ação afirmativa e com resultados concretos, nítidos a todos.
A máxima de Aristóteles, repetida por Rui Barbosa, é sempre pertinente, mas antes de ser o final da questão, é o começo. Há várias desigualdades em jogo: assim como o ensino Fundamental Público é em geral pior do que o privado, as coisas se invertem no Ensino Superior. Quem são os verdadeiros desiguais e como determinar a real medida de suas desigualdades?
Veja que a questão é bem intrincada.
Grande abraço.