ADPF e suspensão de direitos políticos
O sítio de Internet do STF noticia que o PSDB ingressou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisão judiciais que, em sede de Ações de Improbidade Administrativa, vêm aplicando a pena de suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado.
Trata-se de um dos raros casos, até hoje, de uso da ADPF contra decisões judiciais, no exercício de um controle de constitucionalidade concreto e concentrado, ao mesmo tempo.
Vamos acompanhar o trâmite da Argüição, para verificar como será o posicionamento da Corte.
Editando:
A Ministra Ellen Gracie, relatora, negou seguimento à ADPF, via decisão monocrática, por entender que "...os exemplos de julgados colacionados pelo argüente, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do cristalino artigo 20 da Lei 8.429/1992".
Veja aqui o inteiro teor da decisão.
Trata-se de um dos raros casos, até hoje, de uso da ADPF contra decisões judiciais, no exercício de um controle de constitucionalidade concreto e concentrado, ao mesmo tempo.
Vamos acompanhar o trâmite da Argüição, para verificar como será o posicionamento da Corte.
Editando:
A Ministra Ellen Gracie, relatora, negou seguimento à ADPF, via decisão monocrática, por entender que "...os exemplos de julgados colacionados pelo argüente, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do cristalino artigo 20 da Lei 8.429/1992".
Veja aqui o inteiro teor da decisão.
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