A Jurisdição Constitucional em Portugal

A leitura é extremamente interessante, pois permite traçar uma série de paralelos entre o Tribunal Constitucional Português e o nosso querido Supremo Tribunal Federal. Dentre tais comparações, destaco as seguintes:
- Composição: em Portugal os membros do TC exercem mandato de 9 anos (vedada a reeleição) e são em número de 13 (sendo 10 eleitos pelo Legislativo e os outros 3 "cooptados" pelos 10 primeiros, com quórum qualificado de 7 ministros). O TC se divide em seções (compostas por 5 juízes cada) e pelo Plenário.
- Restrição profissional: os juízes do TC Português, enquanto no exercício do mandato, somente podem exercer funções de pesquisa ou docência e, ainda assim, não remuneradas.
- Objeto do controle de constitucionalidade (abstrato ou concreto): toda e qualquer norma, o que inclui as normas internacionais recepcionadas, as anteriores à Constituição e as normas já revogadas. Mesmo leis de efeitos concretos podem ser conhecidas. Não se admite controle abstrato de normas privadas e atos públicos de aplicação (atos judiciais e administrativos).
- Parâmetro de controle: além do texto constitucional, o TC usa como parâmetro as convenções internacionais, além das chamadas "leis de valor reforçado" (que condicionam a validade de outras leis ordinárias) e os Estatutos das Regiões Autônomas (estes em relação ao seu cumprimento pelas autoridades locais).
- Controle preventivo: é restrito às convenções internacionais e aos diplomas com valor formal de lei. Podem provocá-lo o Presidente da República, em regra. Em casos específicos, os Representantes da República nas Regiões Autônomas, o Primeiro-Ministro ou 1/5 dos Deputados da Assembléia da República.
- Análise da inconstitucionalidade por omissão: ao contrário do entendimento mais recente do STF, predomina em Portugal uma concepção restritiva da Separacão de Poderes, de forma que o reconhecimento da omissão inconstitucional é "meramente verificativa". Podem provocá-lo o Presidente da República ou o Provedor de Justiça, ou ainda o Presidente de Assembléia Legislativa, no caso das Regiões Autônomas.
- Efeitos da decisão de inconstitucionalidade: a decisão no controle abstrato somente possui efeito geral (afetando as demais autoridades públicas) quando conclui pela inconstitucionalidade. Em sendo esta reconhecida, o efeito é retroativo, e repristinatório (preservada, porém, a coisa julgada) adotando-se por lá também o dogma da nulidade da lei inconstitucional, embora seja possível, por disposição expressa da Constituição, realizar a modulação dos efeitos, tal qual ocorre no STF. A decisão no controle concreto só possui eficácia em relação às partes do caso. Porém, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade incidental em 3 processos ou mais, o próprio Tribunal pode instaurar controle normativo em abstrato, proferindo decisão com eficácia geral pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
Recomendamos a leitura da obra acima, que analisa muitas outras peculiaridades do Tribunal Constitucional de nossos patrícios.
Comentários
Beleza?
Um dúvida: em Portugal há um Tribunal Constitucional e uma Suprema Corte ou uma órgão só faz os dois papéis?
Abraço
Juli
Em Portugal o Tribunal Constitucional é um órgão autônomo, independente do Judiciário (assim como ocorre na Itália e na Grécia, por exemplo), disso não se tem dúvidas após a leitura do artigo 209 da Constituição Portuguesa:
"1. Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:
a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância;
b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;
c) O Tribunal de Contas".
Cabe ao TC, porém, realizar controle incidental de constitucionalidade em grau recursal, visto que os demais Tribunais também têm tal competência.
Veja o que diz a Constituição portuguesa, no artigo 204: "Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados".
Grande abraço.
Seu blog é interessantíssimo! Acompanho as suas atualizações sempre!
Abraços!
Ariadne
Em primeiro lugar, muito obrigado pelo comentário e pelo "interessantíssimo"! É muito bom ter um feedback das pessoas que acompanham o blog e fico muito feliz que esteja agradando.
Continue participando e fique à vontade para comentar as postagens, ok?
Abração.