A Súmula Vinculante nº 13 e o Poder Legislativo Estadual


Foi publicada no Jornal "A Gazeta", de Vitória, ES do último dia 10/11, reportagem que abordou o possível conflito existente entre a Súmula Vinculante nº 13 do STF e Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo que dá tratamento mais brando à matéria.


Colaboramos com a reportagem (veja aqui o inteiro teor) respondendo às indagações da equipe de jornalismo.


Veja a entrevista ao lado.

Comentários

Jackson Lages disse…
CARO professor.

Qual o seu entendimento quanto ao aservidor efetivo e o nepotismo?

Jackson
Olá Jackson, como vai?

Somente hoje vi sua postagem, no que me desculpo pelo enorme atraso!

Segundo nos parece, a proibição de nepotismo atinge duas situações: a) aquela em que a pessoa se torna servidora sem aprovação em concurso, através de cargo comissionado e b) aquela em que a pessoa é aprovada em concurso público para um cargo, mas passa a exercer outro (como os de chefia) por "indicação" política.

Grande abraço.

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