tag:blogger.com,1999:blog-86395696603690542372024-03-13T18:43:44.212-03:00Professor Cláudio ColnagoEspaço para divulgação de notícias, comentários e críticas sobre assuntos do dia-a-dia e temas jurídicos, escrito por um apaixonado pelo Direito. Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.comBlogger104125tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-72731927897117774032021-03-29T17:12:00.003-03:002021-03-29T17:12:57.045-03:00É ilegal manter dinheiro no exterior?<h1 style="background-color: white; border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; margin: 0px 0px 15px; padding: 0px; text-align: left; vertical-align: baseline;"><div style="text-align: left;"><div class="separator" style="clear: both; color: #333333; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">É legal mandar dinheiro para fora?</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="font-weight: 400;"><br /></span></div></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Não é de hoje que os brasileiros vivem com apreensão acerca das elevações da cotação do Dólar.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">A valorização da moeda americana (que é reconhecida como reserva global de valor) gera uma série de impactos, seja tornando exportações mais competitivas, seja encarecendo o preço de produtos importados.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Há décadas nossa sociedade utiliza a compra do Dólar como reserva de valor. No conhecido período de hiperinflação brasileira (anos 80), a moeda americana era o padrão de definição "informal" de preços de produtos e serviços variados.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Porém, a aquisição do Dólar em espécie, embora habitual, não é a única forma de possuir a moeda americana (ou tê-la "em carteira" como dizem os especialistas). </span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Graças à livre concorrência, é cada vez mais acessível possuir Dólar na carteira mediante a abertura de contas correntes ou de investimento no exterior.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="font-size: x-large;"><span style="color: #333333; font-weight: normal;">Cabe destacar que </span><span style="color: #333333;">não há nada na legislação nacional </span><span style="color: #333333; font-weight: normal;">a proibir que brasileiros mantenham contas em instituições financeiras estrangeiras (aliás, referida proibição, embora inexistente, seria de duvidosa constitucionalidade). </span></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Justamente por isso, hoje não são poucas as instituições que permitem a abertura de conta à distância, usualmente com o encaminhamento de documentos via Internet e realização de câmbio na mesma plataforma.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Essa maior oferta vem atender a uma demanda constantemente apresentada pelos brasileiros, a saber, a aquisição de dólares como mecanismo de proteção contra variações cambiais (ou "hedge" no linguajar financeiro), depositados em conta corrente no exterior.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Com uma conta aberta fora do país, as transferências para ela devem ser realizadas em instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. </span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Além de tarifas eventualmente cobradas sobre o contrato de câmbio, o único tributo incidente na operação é o IOF, já que a transferência de valores entre contas de mesma titularidade não pode ser considerada como fato gerador do imposto sobre a renda.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Portanto, não há ilegalidade na manutenção de dinheiro no exterior, que é cada vez mais utilizado como importante instrumento de diversificação e proteção patrimonial. </span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="font-size: x-large;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large;">Quais cuidados tomar ao enviar dinheiro para fora?</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Há dois órgãos brasileiros que podem estar interessados na sua conta no exterior. O primeiro deles é a Receita Federal. O segundo, o Banco Central.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="font-size: x-large;"><span style="color: #333333; font-weight: normal;">A conta no exterior é um bem ou ativo como outro qualquer e, como tal, deve ser informada à </span><span style="color: #333333;">Receita Federal</span><span style="color: #333333; font-weight: normal;"> na declaração anual de imposto de renda pessoa física. </span></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="font-size: x-large;"><span style="color: #333333; font-weight: normal;">Isso é feito destacando-se o saldo em moeda estrangeira convertido em R$ </span><span style="color: #333333; font-weight: normal;">pela cotação do último dia do exercício a que se refere a declaração.</span></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="font-size: x-large;"><span style="color: #333333; font-weight: normal;">Em relação ao </span><span style="color: #333333;">Banco Central</span><span style="color: #333333; font-weight: normal;">, somente nos casos em que os valores constantes em contas no exterior sejam iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) é que se exige a entrega da declaração conhecida como “CBE – Capitais Brasileiros no Exterior”. </span></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Esse valor já foi de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) no passado, mas foi recentemente atualizado.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Como se pode verificar, não há ilegalidade na manutenção de dinheiro no exterior, o que pode se apresentar como importante instrumento de proteção patrimonial. </span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">A ilegalidade reside, somente, quando há omissão em informar, em especial nos casos em que se busca ocultar o patrimônio.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;"><br /></span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"><span style="color: #333333; font-size: x-large; font-weight: normal;">Baseado em artigo Publicado no Jornal A Gazeta em 29.08.2018</span></div><div style="color: #333333; text-align: left;"><br /></div></div></div></h1>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-19757160874035343812020-06-16T19:41:00.043-03:002020-07-02T15:16:58.933-03:00Sou brasileiro e obtive cidadania de outro país: o que acontece? <div style="line-height: 1.15; text-align: justify;"><br /></div><div style="line-height: 1.5;"><div style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><br /></div><div style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><p class="MsoNormal">Você sabia que o brasileiro que adquire outra nacionalidade
(ex: de países da União Europeia ou dos Estados Unidos) pode vir a perder sua condição jurídica de brasileiro? Entenda agora os contornos jurídicos desse tema. </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdrimMl5_-e2UsL9z12SAqZZXoetM5YmFSkQJ60g87ocKCs6kmSbnDnls2xsjAQ1lAKduPMau4BkbEHFnI-0ozAcNtXEwOlUDDg_SWSHRM04nHLyOUkRqm5hHDlfjmlZ53hceCpLJLsBE/s3024/Foto+02-07-2020+15+11+16.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="3024" data-original-width="3024" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdrimMl5_-e2UsL9z12SAqZZXoetM5YmFSkQJ60g87ocKCs6kmSbnDnls2xsjAQ1lAKduPMau4BkbEHFnI-0ozAcNtXEwOlUDDg_SWSHRM04nHLyOUkRqm5hHDlfjmlZ53hceCpLJLsBE/w256-h256/Foto+02-07-2020+15+11+16.jpg" width="256" /></a></div><p class="MsoNormal"><br /></p>
<p class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Nacionalidade: o que
é isso?<o:p></o:p></b></p>
<p class="MsoNormal">Tradicionalmente a nacionalidade é considerada o vínculo
jurídico entre uma pessoa natural e um determinado estado soberano, o qual
habilita essa pessoa ao exercício de direitos políticos básicos. A
Nacionalidade é adquirida de acordo com a Constituição e as leis de cada país e, a
depender de cada caso, pode ser acumulada com outras. Daí se dizer que uma
pessoa é nacional ou cidadã de um dado país.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Formas de aquisição
da nacionalidade<o:p></o:p></b></p><p class="MsoNormal">Há duas grandes formas pelas quais uma pessoa se torna
nacional (=cidadão) de um país: <b>a)</b> pelo nascimento ou <b>b)</b> por sua própria escolha livre e voluntária. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">Usualmente, no primeiro caso temos a chamada "aquisição
originária" (acompanha a pessoa desde o momento em que ela nasceu) e no
segundo caso, a nacionalidade é obtida de forma "derivada" (porque
decorre da manifestação feita pelo indivíduo, de acordo com a legislação do
respectivo país).<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">Por tais motivos é que nos referimos à aquisição originária
como "<b>reconhecimento</b>" e à derivada como "<b>naturalização</b>". No
reconhecimento a pessoa sempre foi cidadã daquele país, a despeito de não ter
tal direito expressamente reconhecido. Na naturalização, ela somente se torna
cidadã a partir da solicitação, cumpridos os pressupostos definidos pela legislação (casamento com nacional,
residência, etc.). <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">A seguir analisamos algumas questões que surgem corriqueiramente sobre o tema.</p><p class="MsoNormal"><b>Filho de brasileiro
que nasce no exterior é brasileiro?<o:p></o:p></b></p><p class="MsoNormal">Justamente por ser tão essencial à identidade de uma nação,
a matéria "cidadania" é tratada pela Constituição Federal Brasileira
de 1988, em seu artigo 12. Daí termos a aplicação dos dois grandes critérios de
aquisição de cidadania: o <i>jus solis </i>e o <i>jus sanguinis</i>. <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">De acordo com o critério de <i>jus solis</i>, é cidadão do país a
pessoa que nascer em seu território. Este padrão é estabelecido no art. 12,
I, "a" da Constituição Brasileira, com os seguintes contornos: <i>"Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".<o:p></o:p></i></p><p class="MsoNormal">Já conforme o <i>jus sanguinis</i>, serão cidadãos os descendentes
dos cidadãos. Tal critério se faz presente nas alíneas "b" e
"c" do mesmo artigo 12, I, acima citado: <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">
</p><p class="MsoNormal"><i>"Art. 12. São brasileiros: I - natos:</i></p><p class="MsoNormal"><i>b) os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<o:p></o:p></i></p><p class="MsoNormal"><i>c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;</i></p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Então, em regra qualquer pessoa nascida no Brasil se torna
cidadão brasileiro (com a ressalva do estrangeiro que esteja a serviço de seu país, como ocorre com os membros da carreira diplomática). Da mesma forma, filhos de brasileiros nascidos no exterior
também são cidadãos brasileiros.<i> </i> <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">O brasileiro pode ter
mais de uma nacionalidade?<o:p></o:p></b></p>
<p class="MsoNormal">Sim, pode, mas é preciso cuidado ao analisar o tema. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">O brasileiro que tem uma outra nacionalidade reconhecida em
razão de seus antepassados pode acumular a cidadania brasileira com outras,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>bastando que elas sejam todas originárias. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">Assim, os nacionais brasileiros que obtém, por exemplo, cidadania
portuguesa ou italiana em razão de seus ancestrais poderá ter múltiplas
nacionalidades ao mesmo tempo.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">O brasileiro pode
perder a nacionalidade ao obter cidadania estrangeira por naturalização?<o:p></o:p></b></p>
<p class="MsoNormal">A resposta é sim!<o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Os casos de naturalização são tratados de forma completamente
diferente pela Constituição, quando comparados com o de reconhecimento de
cidadania originária! Vejamos: <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal"><i>Art. 12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade
do brasileiro que: (...)<o:p></o:p></i></p><p class="MsoNormal"><i>II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: <o:p></o:p></i></p><p class="MsoNormal"><i>a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;<o:p></o:p></i></p><p class="MsoNormal">
</p><p class="MsoNormal"><i>b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em
seu território ou para o exercício de direitos civi</i>s;<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">Logo, a regra para o caso de brasileiro que obtém outra
cidadania por naturalização é a perda da nacionalidade brasileira. Essa regra
comporta somente duas exceções, a saber: <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal"><b>1)</b> quando haja imposição de naturalização como condição para
permanência no território daquele país, ou,</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal"><b>2)</b> quando o exercício de "direitos civis" somente
possa ocorrer após a naturalização.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal"><o:p>"Direitos Civis" aqui consiste numa clara
referência à expressão "Civil Rights", que por sua vez remete aos
Direitos Fundamentais das pessoas. Assim, se um estado estrangeiro impuser que
os estrangeiros somente terão acesso a serviços públicos básicos (como educação
e trabalho), mediante naturalização, estará presente a justificativa. </o:p></p><p class="MsoNormal"><b><br /></b></p><p class="MsoNormal"><b>A partir de quando a
perda de nacionalidade gera efeitos?</b></p><p class="MsoNormal">Caso ocorra a naturalização sem o preenchimento de uma das
exceções acima, já está presente o fato gerador da perda de nacionalidade
brasileira. Porém, <b>entre o fato de se naturalizar e o Brasil efetivamente
aplicar a perda de nacionalidade pode decorrer um prazo longo</b>. Isso ocorre porque depende
da existência ou não de comunicação da naturalização ao governo brasileiro. Caso não exista essa comunicação, em regra o Estado Brasileiro não terá meios de saber oficialmente se um de seus cidadãos se naturalizou com outra cidadania.</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Segundo o artigo 250 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm">Decreto 9.199/2017</a>, a declaração da
perda da nacionalidade brasileira ocorrerá mediante ato do Ministro de Estado
da Justiça. Apesar de não existir limitação legal quanto ao prazo, entendemos que deve incidir a limitação de cinco anos para o início do processo de declaração de perda da nacionalidade, por uma questão de segurança jurídica. </p><p class="MsoNormal">Porém, é necessário que, antes, haja a instauração de
procedimento administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. Tal
procedimento será instaurado no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, órgão
do Ministério, nos termos dos artigos 26 e 27 da <a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/12936945/do1-2018-05-04-portaria-interministerial-n-11-de-3-de-maio-de-2018-12936941">Portaria Interministerial nº11/2018</a>. </p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Isso significa que o naturalizado precisa ser <b>notificado
antes do ato</b> e a ele deve ser garantido o direito de<b> produzir provas</b> no sentido
de demonstrar a ocorrência de uma das exceções constitucionais antes descritas. </p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal"><b><br /></b></p><p class="MsoNormal"><b>É possível readquirir
a nacionalidade brasileira?<o:p></o:p></b></p><p class="MsoNormal">Sim, a legislação permite readquirir a nacionalidade. </p><p class="MsoNormal">Para o
caso que estamos tratando, porém, é necessário que a causa da perda tenha
deixado de existir, conforme artigo 254, § 2º do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm">Decreto 9.199/2017</a>. Dito de
outra forma: é necessário renunciar à nacionalidade "nova" para poder
voltar a ser brasileiro. <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal"><b><br /></b></p><p class="MsoNormal"><b>Perdi a nacionalidade brasileira! O que acontece agora?</b><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Há algumas consequências que podem ser sérias ou leves a
depender de cada indivíduo e seus projetos de vida. A principal premissa aqui é
que o cidadão brasileiro que perde essa condição por ter se naturalizado passa, <b>após
o ato do Ministro da Justiça</b>, a ser reconhecido como um <b>estrangeiro </b>para todos
os efeitos de Direito Brasileiro. <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Por isso, as seguintes consequências são aplicáveis:</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">- Passa a ser possível sua extradição por crimes cometidos
em outro país;</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">- Não mais poderá votar nas eleições gerais e nem pode ser
candidatar a cargo eletivo;</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">- Não poderá tomar posse em cargo público, salvo no caso de
pesquisador em instituições federais</p><p class="MsoNormal">- Não se sujeitar ao serviço militar obrigatório</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">- Sua estadia em território brasileiro fica sujeita a visto
e respectivos prazos fixados no momento da entrada em território nacional, ou
ainda a requerimento de residência permanente</p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">Se o brasileiro que obtém nova cidadania por naturalização
já for servidor público, é possível que ele perca o cargo após o reconhecimento
da perda de nacionalidade brasileira, já que uma das condições essenciais do
cargo (ser brasileiro) deixou de existir. Por isso, sobretudo aqueles servidores públicos com cargos vitalícios devem se informar e refletir sobre os riscos que podem correr ao pleitear uma nacionalidade estrangeira em razão do casamento, fato muito comum.</p><p class="MsoNormal"><b><br /></b></p><p class="MsoNormal"><b>Conclusões</b></p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><p class="MsoNormal">
</p><p class="MsoNormal">Por tais razões, entre outras, é preciso tomar cuidado para
que o sonho de uma cidadania global não se converta em pesadelo em terras
brasileiras. Consultar um advogado especialista previamente é extremamente
recomendável e pode poupar substanciais desgastes emocionais e financeiros no
futuro. <o:p></o:p></p><p class="MsoNormal"><o:p></o:p></p><br /></div></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-17026428232694320372019-01-17T17:52:00.001-02:002019-01-17T18:04:50.417-02:00O direito de ser esquecido ("The right to be forgotten") Quem visitar o blog nesse início de 2019 verá uma imagem de abertura que muito significa para mim: uma das minhas apresentações no IX WCCL (World Congress of Constitutional Law), um Congresso fantástico organizado a cada 4 anos pela <a href="http://www.iacl.org/">IACL</a> (International Association of Constitutional Law) que junta pesquisadores de alto nível vindos dos quatro cantos do planeta. Na ocasião, nos reunimos na Faculdade de Direito da Universidade de Oslo, na Noruega, para debater os rumos do constitucionalismo.<br />
<br />
Certamente foi um momento de altíssimo orgulho para mim, apresentar um artigo em inglês perante juristas de renome do mundo inteiro, sobre o tema "<a href="https://www.dropbox.com/s/i4tmtzx1obmxcb8/w14-colnago.pdf?dl=0">The right to be forgotten and the duty to implement oblivion</a>". Um pequeno trecho em vídeo pode ser encontrado <a href="https://youtu.be/5HJCKpmaizQ">no Youtube</a>. ;) Infelizmente, quem busca o conteúdo dos trabalhos apresentados naquele junho de 2014 não o consegue mais encontrar. Recentemente a administração da Faculdade restringiu o acesso aos endereços eletrônicos originais, por entender que já havia passado muitos anos (eu os questionei por e-mail, até obter essa resposta).<br />
<br />
Ainda bem que eu havia salvado a grande maioria dos artigos em uma <a href="https://www.dropbox.com/sh/i6re6x4s3sfsi3d/AADnJi_r33z--IMMf4b0uS1Ra?dl=0">pasta do Dropbox</a>, que está disponível para quem quiser ter acesso aos trabalhos.<br />
<br />
#wccl #iacl #righttobeforgotten #forgotten #oblivion #fundamentalduties #fundamentalrights<br />
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<br />Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-62818182910422315452019-01-17T16:54:00.001-02:002021-06-04T12:59:49.156-03:00RecomeçoSe você olhar o <a href="https://claudiocolnago.blogspot.com/2009/09/novo-endereco.html">post anterior</a>, verá que ele consistia no aviso de que o blog estava mudando de endereço. Isso foi em setembro de 2009 (há quase 10 anos!). E de fato me mudei para o <a href="http://www.colnago.adv.br/">domínio próprio</a>, onde "fui feliz" por alguns anos.<br />
<br />
Porém, sabe-se lá o porquê, o blog deu algum tipo de problema que o tornou inacessível para mim. Uma pena, pois havia muito conteúdo lá, que deu muito trabalho para ser feito. Quem sabe um dia eu descubra o que ocorreu?<br />
<br />
Enquanto isso, retomo o endereço original, com o mesmo entusiasmo de quando comecei: quero interagir e ampliar o diálogo com aquelas pessoas, formadas ou não, que tenham interesse por essa fantástica criação humana que é o Direito.<br />
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Avante! E feliz 2019.<br />
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Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-31499516670497139642009-09-21T13:49:00.000-03:002019-01-18T13:55:23.311-02:00O controle da relevância e da urgência das Medidas Provisórias<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Nossa<span style="text-align: justify;"> </span><a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm" style="text-align: justify;" target="_blank">Constituição</a><span style="text-align: justify;"> </span><span style="text-align: justify;">estabelece no artigo 62 que “</span><em style="text-align: justify;">em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congreso Nacional”.</em></span><br />
<div class="content">
<div style="text-align: justify;">
<em><span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></em></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Em razão do princípio da Separação de Poderes, deve-se considerar que a prerrogativa de Legislar pertence ao Legislativo. Toda e qualquer norma que confira competência legislativa ao Poder Executivo deve ser vista com cuidados. A indicar isso, basta ver a preocupação do Constituinte, manifestada no artigo 25, I do ADCT, no sentido de considerar revogados <em>“a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a (…) ação normativa”.</em></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<em><span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></em></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Justamente por conta disso é que a competência para a edição de Medidas Provisórias é altamente restrita ao que seja “relevante e urgente”. Logo, como o Presidente somente pode editar MP’s quando haja relevância e urgência, verifica-se que a ausência de um desses pressupostos (a Constituição fala em relevância <strong><span style="text-decoration-line: underline;">E</span> </strong>urgência) leva à inconstitucionalidade formal da norma veiculada pela MP.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Mas será que no desenho institucional brasileiro cabe ao STF a verificação de tais pressupostos?</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Esta pergunta é respondida pela própria Constituição, que estabelece, no art. 62, § 5º, que<em> “A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais”</em>.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Este dispositivo (assim como a prerrogativa de Legislar do Congresso Nacional) levam o STF a adotar uma jurisprudência defensiva sobre o tema. Em regra, pois, nossa Suprema Corte entende que não é atribuição dela o controle dos pressupostos de relevância e urgência, mas sim do Congresso Nacional. Conforme se extrai da ementa da <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=1397&classe=ADI-MC" target="_blank">ADIn 1397</a>,<em> “em princípio, a sua apreciação</em> [da relevância e da urgência] <em>fica por conta dos Poderes Executivo e Legislativo, a menos que a relevância ou a urgência evidenciar-se improcedente”</em>.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Somente em pouquíssimos casos na experiência constitucional pós-88 é que uma Medida Provisória foi rejeitada pelo Legislativo por falta de relevância e urgência. Podemos citar os casos das MP’s <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Resolu%E7%E3o/Atodeccn/atompv42.htm" target="_blank">42</a>, <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Resolu%E7%E3o/Atodeccn/atompv44.htm" target="_blank">44</a>, <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Congresso/ADC168-04-rejeitada.htm" target="_blank">168</a>, <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Congresso/ADC195-04-rejeitada.htm" target="_blank">195</a> e da MP 446, esta última rejeitada não pelo Plenário, mas pelo próprio Senador Garibaldi Alves, <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL868456-5601,00-GARIBALDI+DEVOLVE+MP+DAS+FILANTROPICAS.html" target="_blank">que exercia a Presidência da casa à época</a>.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Há casos, porém, em que a ausência de tais pressupostos é tão nítida que o STF entende caber a ele reconhecer o vício de inconstitucionalidade da Medida Provisória.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Esta abertura inicial começou com a ADIn 1753 (inteiro teor <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=1753&classe=ADI-MC" target="_blank">aqui</a>), na qual foi deferida liminar em histórico julgamento de 16/04/1998. Confira a ementa:</span></div>
<blockquote>
<div id="ementa" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Ação rescisória: MProv. 1577-6/97, arts. 4º e parág. único: <strong>a) ampliação do prazo de decadência de dois para cinco anos, quando proposta a ação rescisória pela União, os Estados, o DF ou os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas</strong> (art. 4º) e <strong>b) criação, em favor das mesmas entidades públicas, de uma nova hipótese de rescindibilidade das sentenças – indenizações expropriatórias ou similares flagrantemente superior ao preço de mercado</strong> (art. 4º, parág. único): argüição plausível de afronta aos arts. 62 e 5º, I e LIV, da Constituição: conveniência da suspensão cautelar: medida liminar deferida. <strong>1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição</strong>: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas – a criação de novo caso de rescindibilidade – é pacificamente inadmissível e quanto à outra – a ampliação do prazo de decadência – é pelo menos duvidosa. 2. A igualdade das partes é imanente ao <em>procedural due process of law</em>; quando uma das partes é o Estado, a jurisprudência tem transigido com alguns favores legais que, além da vetustez, tem sido reputados não arbitrários por visarem a compensar dificuldades da defesa em juízo das entidades públicas; se, ao contrário, desafiam a medida da razoabilidade ou da proporcionalidade, caracterizam privilégios inconstitucionais: parece ser esse o caso das inovações discutidas, de favorecimento unilateral aparentemente não explicável por diferenças reais entre as partes e que, somadas a outras vantagens processuais da Fazenda Pública, agravam a conseqüência perversa de retardar sem limites a satisfação do direito do particular j á reconhecido em juízo. 3. Razões de conveniência da suspensão cautelar até em favor do interesse público. (ADI 1753 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/1998, DJ 12-06-1998 PP-00051 EMENT VOL-01914-01 PP-00040 RTJ VOL-00172-01 PP-00032)</span></div>
</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Durante muitos anos o precedente acima ficou isolado como a única hipótese em que a jurisprudência do STF admitiu realizar o controle de constitucionalidade sobre os pressupostos de relevância e urgência. Até que em 14/05/2008, nossa Suprema Corte deu mais uma guinada na reafirmação de tal possibilidade, ao deferir liminares nas ADIn’s 4.048 e 4049, ações nas quais se discutia a impossibilidade de se utilizar de medida provisória para a abertura de créditos “extraordinários” que, nitidamente, não cumpriam os requisitos constitucionais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Veja abaixo a ementa da ADIn 4.048 (<a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=4048&classe=ADI-MC" target="_blank">inteiro teor</a> aqui. <a href="https://web.archive.org/web/20091008031444/http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=4049&classe=ADI-MC" target="_blank">Aqui</a> também o inteiro teor da ADIn 4.049):</span></div>
<blockquote>
<div id="ementa" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. <strong>LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS.</strong> I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. <strong>II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. </strong>O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. <strong>III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. </strong>Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição. <strong>Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes</strong>. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das ex pressões “guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição. “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008. (ADI 4048 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00055)</span></div>
</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Assim, a posição do STF hoje é essa: <strong>em regra </strong>não cabe a análise acerca dos pressupostos de relevância e urgência, <strong>a não ser </strong>que a violação à Constituição seja muito nítida.</span></div>
</div>
Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-81555232194729017282009-09-20T22:36:00.002-03:002009-09-20T22:45:46.374-03:00Novo endereço<div style="text-align: justify;">Queridos leitores,<br /><br />Conforme mencionado na <a href="http://claudiocolnago.blogspot.com/2008/07/inaugurao.html">primeira postagem</a> deste blog (datada de julho de 2008!) sempre tivemos a intenção de evolui-lo para algo mais elaborado.<br /><br />Bem, este dia chegou, ao menos no que tange ao endereço eletrônico.<br /><br />A partir de hoje, nosso blog tem novo endereço: <a href="http://www.colnago.adv.br">www.colnago.adv.br</a><br /><br />Evoluímos para um domínio próprio, mas queremos continuar a receber todo o tipo de notícia da parte de vocês, que fazem este blog tão especial. Por isso, pedimos que atualizem seus navegadores de Internet e e-readers (ex. google reader, para quem usa) com o novo endereço.<br /><br /><br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-57134772553735972072009-09-01T22:47:00.003-03:002009-09-01T23:10:55.793-03:00Planejamento Tributário: o Direito Tributário e o Direito Privado<div style="text-align: justify;">Como noticiado na postagem anterior, ministraremos aulas na <a href="http://www.fdv.br/pagLink.php?id_pai=5&id_sub=93">pós-graduação em Direito Tributário da FDV</a> ao longo desta semana.<br /><br />Na próxima quinta-feira, dia 03/09, o tema de nossa exposição será "Direito Triobutário e Direito Privado", temática ligada diretamente à utilização dos institutos de Direito Privado na interpretação do Direito Tributário e na elaboração do Planejamento Tributário.<br /></div><br />Novamente disponibilizamos logo abaixo o <span style="font-style: italic;">slide </span>que será utilizado, que também está disponível em <a href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">minha página do Slideshare</a>.<br /><br />Grande abraço!<br /><br /><div style="width:425px;text-align:left" id="__ss_1939912"><a style="font:14px Helvetica,Arial,Sans-serif;display:block;margin:12px 0 3px 0;text-decoration:underline;" href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago/direito-tributrio-e-direito-privado-planejamento-tributrio" title="Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário">Direito Tributário e Direito Privado: Planejamento Tributário</a><object style="margin:0px" width="425" height="355"><param name="movie" value="http://static.slidesharecdn.com/swf/ssplayer2.swf?doc=direitotributrioedireitoprivado2009-090901205116-phpapp02&stripped_title=direito-tributrio-e-direito-privado-planejamento-tributrio" /><param name="allowFullScreen" value="true"/><param name="allowScriptAccess" value="always"/><embed src="http://static.slidesharecdn.com/swf/ssplayer2.swf?doc=direitotributrioedireitoprivado2009-090901205116-phpapp02&stripped_title=direito-tributrio-e-direito-privado-planejamento-tributrio" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="355"></embed></object><div style="font-size:11px;font-family:tahoma,arial;height:26px;padding-top:2px;">View more <a style="text-decoration:underline;" href="http://www.slideshare.net/">presentations</a> from <a style="text-decoration:underline;" href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">Cláudio Colnago</a>.</div></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-79695429600765353292009-08-31T23:06:00.003-03:002009-08-31T23:09:51.445-03:00Infrações e Sanções Fiscais<div style="text-align: justify;">Estaremos ministrando aulas na <a href="http://www.fdv.br/DireitoTributario.pdf">pós-graduação em Direito Tributário da FDV</a> ao longo desta semana. Na próxima quarta-feira, dia 02/09, ministraremos aula sobre "Infrações e Sanções Fiscais", tema que já trabalhamos no ano anterior.<br /><br />Para quem tiver interesse, disponibilizo abaixo o slide que utilizarei, que também está disponível em <a href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">minha página do Slideshare</a>.<br /><br />Grande abraço!<br /><br /><div style="width:425px;text-align:left" id="__ss_1934819"><a style="font:14px Helvetica,Arial,Sans-serif;display:block;margin:12px 0 3px 0;text-decoration:underline;" href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago/infraes-e-sanes-fiscais" title="Infrações e Sanções Fiscais">Infrações e Sanções Fiscais</a><object style="margin:0px" width="425" height="355"><param name="movie" value="http://static.slidesharecdn.com/swf/ssplayer2.swf?doc=infraesesanes2009-090831210001-phpapp02&stripped_title=infraes-e-sanes-fiscais" /><param name="allowFullScreen" value="true"/><param name="allowScriptAccess" value="always"/><embed src="http://static.slidesharecdn.com/swf/ssplayer2.swf?doc=infraesesanes2009-090831210001-phpapp02&stripped_title=infraes-e-sanes-fiscais" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="355"></embed></object><div style="font-size:11px;font-family:tahoma,arial;height:26px;padding-top:2px;">View more <a style="text-decoration:underline;" href="http://www.slideshare.net/">presentations</a> from <a style="text-decoration:underline;" href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">Cláudio Colnago</a>.</div></div><br /><br /><br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-26357099162844934592009-08-19T08:35:00.003-03:002009-08-19T08:45:51.400-03:00Ainda a exigência de CND e os Direitos Fundamentais<div style="text-align: justify;">O tema da exigência de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para se fazer praticamente qualquer coisa em nosso País já foi tratado neste blog (veja <a href="http://claudiocolnago.blogspot.com/2008/10/certido-negativa-de-dbitos-cnd-como.html">aqui</a>).<br /><br />Agora transcrevo abaixo artigo de nossa autoria que foi publicado no <span style="font-style: italic;">site </span><a href="http://www.tributario.net/">Tributario.net</a> na data de ontem (18/08/2009), acerca da manifesta violação de direitos fundamentais que ocorre ao se exigir Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para, entre outras coisas, contratação de professores em instituições públicas federais de ensino.<br /><br />O artigo foi motivado por caso concreto em que tivemos que impetrar um mandado de segurança para que a pessoa fosse contratada independentemente de apresentação da CND. Felizmente a liminar foi deferida.<br /><br /><br /><strong><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblTitle">A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PELAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR</span></strong> <!-- END LISTING TITLE --> <!-- LISTING MEMBER --> <table class="smallGray" border="0" cellpadding="2" cellspacing="2"> <tbody><tr> <td valign="top" align="center"><img src="http://www.tributario.net/Layout/Images/Members/colnagoClaudioDeOliveiraSantos.gif" alt="Cláudio de Oliveira Santos Colnago" /></td> <td style="text-align: justify;" valign="top"> CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO > <a href="http://ccolnago.tributario.net/" target="_blank">CColnago.tributario.net</a> <br />Advogado. Sócio da Bergi Advocacia. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Professor de Direito Constitucional e de Direito Tributário em cursos de Graduação e Pós-Graduação no Espírito Santo. </td> </tr> </tbody></table> <!-- END LISTING MEMBER --> <!-- BODY TEXT --><br /><div style="text-align: justify;"><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblText"><span style="font-weight: bold;">Introdução</span><br /><br />Busca-se, pelo presente artigo, verificar se é compatível com o sistema jurídico a exigência de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União como condição para a contratação de professores por instituições federais de ensino superior.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">1. O direito fundamental ao exercício de profissão</span><br /><br />A Constituição Federal de 1988 é expressa ao garantir, no inciso XIII do artigo 5º, o direito ao exercício de qualquer profissão, desde que obedecidos os requisitos técnicos estabelecidos em lei. Diz o enunciado constitucional que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".<br /><br />A liberdade fundamental garantida no inciso XIII do artigo 5º da Constituição é reforçada pela regra do parágrafo único do artigo 170 do Texto Fundamental, pela qual "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".<br /><br />Da conjugação das duas normas constitucionais se percebe que a vontade do Constituinte foi permitir, em regra, a liberdade de exercício de atividade profissional, salvo nos casos em que tal exercício demandasse uma preparação técnica mínima.<br /><br />Em outras palavras, a liberdade de exercício de profissão não é absoluta, podendo sofrer restrição mediante lei. Mas referida lei deve guardar uma relação de pertinência lógica com a qualificação necessária para o exercício da respectiva atividade econômica, sob pena de inconstitucionalidade.<br /><br />Torna-se relevante destacar que desde há muito o STF entende que "...as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente poderiam ser levadas a efeito no que respeita às qualificações profissionais, devendo ser reputada inconstitucional a restrição legal desproporcional e que violasse o conteúdo essencial daquela liberdade". (<a href="http://infojur.wordpress.com/2009/08/05/exigencia-de-curso-de-jornalismo-e-nao-recepcao/">RE 511.961,</a> Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-09, Plenário, Informativo 551)<br /><br />Em tal contexto se incluem os professores universitários que, para ministrarem disciplinas do Ensino Superior, devem atender às exigências mínimas de domínio teórico acerca do tema a ser lecionado.<br /><br />Com base em tais colocações é que surge a indagação acerca da possibilidade de que a existência de débitos para com o Fisco Federal possa ser tido como empecilho ao exercício de uma profissão, sobretudo restringindo a contratação, por instituições públicas federais de ensino, dos respectivos profissionais.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">2. Débitos fiscais e restrições a direitos fundamentais</span><br /><br />Tendo em mente a fundamentalidade do direito ao exercício de profissão, indaga-se se o legislador ou a própria Administração Pública poderiam condicionar a contratação de profissionais à demonstração prévia de sua regularidade fiscal, mediante a apresentação de "Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União".<br /><br />Destaca-se ainda que a única hipótese constitucionalmente prevista em que há previsão de restrição de direitos fundamentais em razão de débitos fiscais consiste na previsão do § 3º do artigo 195, que assim estabelece: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".<br /><br />Ora, interpretando-se referida norma constitucional em consonância com o inciso XIII do artigo 5º, conjugado com os direitos também assegurados pelo artigo 170 da Constituição, conclui-se que somente nos casos de pessoas jurídicas é admissível a proibição de contratação com o Poder Público em razão de débitos fiscais e, ainda assim, é necessário que tais débitos digam respeito a uma contribuição de financiamento da seguridade social (como o PIS, a COFINS, a CSLL, dentre as tantas existentes).<br /><br />Conseqüentemente, como professores sempre serão pessoas naturais, não é constitucionalmente legítimo invocar referido dispositivo constitucional como fundamento para restringir sua liberdade de exercício de profissão. Trata-se de verdadeiro comportamento que a doutrina vem denominando de "sanções políticas".<br /><br />Como bem explica o professor Hugo de Brito Machado, as sanções políticas "...são flagrantemente inconstitucionais, entre outras razões porque (...) implicam indevida restrição ao direito de exercer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, assegurado pelo artigo 170, parágrafo único, da vigente Constituição Federal". (MACHADO, Hugo de Brito. Sanções Políticas no Direito Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, nº 30, pp. 46/47).<br /><br />A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é torrencial ao esclarecer que condicionar a prática de qualquer ato da vida civil ao prévio recolhimento de um tributo é ato incompatível com a Constituição. Representando tal entendimento, a Corte editou três Súmulas, pela quais "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo" (Súmula 70), além do que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos" (Súmula 323), enfatizando-se ainda que "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais" (Súmula 547).<br /><br />O STF teve algumas oportunidades de recentemente reafirmar a sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade das sanções políticas, por violarem direitos fundamentais básicos dos contribuintes, como se verifica em dois importantes julgados (a seguir parcialmente transcritos): o <a href="http://infojur.wordpress.com/2009/08/14/debito-fiscal-proibicao-de-impressao-de-notas-fiscais-sancao-politica-inconstitucionalidade/">RE 413.782/SC</a> e a <a href="http://infojur.wordpress.com/2009/03/20/exigencia-de-regularidade-fiscal-para-a-pratica-de-atos-da-vida-civil-inconstitucionalidade/">ADIn 173</a>.<br /><br />No que toca ao RE <a href="http://infojur.wordpress.com/2009/08/14/debito-fiscal-proibicao-de-impressao-de-notas-fiscais-sancao-politica-inconstitucionalidade/">413.782/SC</a>, ressalta-se trecho do voto do Ministro Celso de Mello: "A circunstância de não se revelarem absolutos os direitos e garantias individuais proclamados no texto constitucional não significa que a Administração Tributária possa frustrar o exercício da atividade empresarial ou profissional do contribuinte, impondo-lhe exigências gravosas, que, não obstante as prerrogativas extraordinárias que (já) garantem o crédito tributário, visem, em última análise, a constranger o devedor a satisfazer débitos fiscais que sobre ele incidam. O fato irrecusável, nesta matéria, como já evidenciado pela própria jurisprudência desta Suprema Corte, é que o Estado não pode valer-se de meios indiretos de coerção, convertendo-os em instrumentos de acertamento da relação tributária, para, em função deles - e mediante interdição ou grave restrição ao exercício da atividade empresarial, econômica ou profissional - constranger o contribuinte a adimplir obrigações fiscais eventualmente em atraso." (RE 413.782, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2005, DJ 03-06-2005 PP-00004)<br /><br />Também a <a href="http://infojur.wordpress.com/2009/03/20/exigencia-de-regularidade-fiscal-para-a-pratica-de-atos-da-vida-civil-inconstitucionalidade/">ADIn 173</a> é relevante sobe o tema, por ter declarado inconstitucionais uma série de normas que condicionavam a prática de atos corriqueiros da vida civil à prévia comprovação do adimplemento de tributos. Destaca-se da ementa o seguinte trecho: "Os incisos I, III e IV do art. 1º violam o art. 5º, XXXV da Constituição, na medida em que ignoram sumariamente o direito do contribuinte de rever em âmbito judicial ou administrativo a validade de créditos tributários, violam, também o art. 170, par. ún. da Constituição, que garante o exercício de atividades profissionais ou econômicas lícitas". (ADI 173, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2008, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00001)<br /><br />Ora, se a exigência de Certidões Negativas de Débito para registro de contratos sociais em Juntas Comerciais consiste em conduta inconstitucional, com muito mais razão há de se considerar igualmente contrária à Constituição igual exigência como condição para a contratação de professores por instituições públicas federais de ensino superior.<br /><br />No mesmo sentido do que aqui sustentado, destaca-se trecho de decisão proferida pelo juízo da <a href="http://www.jfes.jus.br/">2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES</a>, no sentido de que "...a prova de regularidade fiscal, como requisito para contratação de um indivíduo pelo Poder Público, padece de grave inconstitucionalidade material, por infringir a garantia prevista no art. 5º, inciso XIII, da Lei Maior (...). Sob a perspectiva da máxima efetividade dos direitos fundamentais, hoje consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode admitir que a existência de pendências tributárias acabe por restringir, ou mesmo inviabilizar, o exercício das garantias previstas no art. 5º da Carta Constitucional".<br /><br /><span style="font-weight: bold;">3. Conclusões</span><br /><br />Verificamos, seja pelo postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais, seja mediante interpretação a contrario sensu do artigo 195, § 4º da Constituição, que não é lícito às instituições públicas federais de ensino condicionarem a contratação de professores à apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Tal comportamento viola crassamente o direito fundamental ao exercício de qualquer profissão ou atividade econômica, configurando-se em odiosa forma de sanção política que deve ser repelida pelos aplicadores do Direito.</span></div><br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-42189524005247955722009-08-17T21:05:00.003-03:002009-08-17T21:12:37.318-03:00"O Recurso" de John Grisham<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgJZGQPrf9KA4gL6jqfCenTRQKWo7J7ma6cNsjmkKVUNgyknC4dnwrt_R43_SRCvOf2OrouVvGDx8-DQf9Qi1FZQPoX2JjLlK3aF_mw8Au4kr5AhFWODxgs-EFE0kI9NfUcx3EjPibCsyg/s1600-h/O_RECURSO_1229953826P.jpg"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 200px; height: 300px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgJZGQPrf9KA4gL6jqfCenTRQKWo7J7ma6cNsjmkKVUNgyknC4dnwrt_R43_SRCvOf2OrouVvGDx8-DQf9Qi1FZQPoX2JjLlK3aF_mw8Au4kr5AhFWODxgs-EFE0kI9NfUcx3EjPibCsyg/s320/O_RECURSO_1229953826P.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5371090003303932450" border="0" /></a><div style="text-align: justify;">Sempre costumo dizer a meus alunos que é sempre bom variar nas leituras. Vale à pena, muitas vezes, dar uma pausa no estudo de manuais e tratados para ocupar a mente com outras coisas, como romances. E para os aplicadores do Direito, <a href="http://www.jgrisham.com/">John Grisham</a> é um velho conhecido. Várias de suas obras já se tornaram filmes excelentes (vide "A Firma", "O Dossiê Pelicano", "O Homem que fazia chover" - este uma tradução bem literal da expressão <span style="font-style: italic;">rainmaker</span>, que quer dizer, no jargão jurídico americano, um profissional que traz dinheiro para o escritório - dentre outros).<br /><br />Esta postagem destina-se a recomendar um de seus livros, "O Recurso" (imagem ao lado), em que o autor faz uma crítica bem direta ao sistema americano de escolha de juízes de Suprema Corte (o equivalente aos nossos Tribunais de Justiça), que ocorre mediante eleição popular.<br /><br />Em tempos nos quais se fala cada vez mais em eleição e mandato de juízes de tribunais, sobretudo de ministros do STF, a obra dá uma pequena idéia do que pode acontecer quando se buscar misturar aplicação isenta e imparcial da lei e critérios políticos.<br /><br />É o que eu tenho perguntado a meus alunos, frequentemente: já imaginaram a Comissão de Ética do Senado fazendo controle concentrado e exclusivo de constitucionalidade das leis?<br /><br />Definitivamente, política e aplicação isenta da lei são coisas que não combinam.<br /><br /><br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-73191118294776127272009-08-16T13:48:00.004-03:002009-08-16T13:52:06.776-03:00Concursos Públicos e perspectivas profissionais<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDuWIYjkMlprkBEKxJAH92Jyuse3S_tPc4jM4gGLOq6zlKWyJbXl4JISCNYY2THgtloE5M8lsmzza3ckCTysSi-_MWT2PKqjwLcYQkYq_i5AmfVV9O8djS2Pcr7PBlMWRgbdQ_5pje7lY/s1600-h/Alexandre.JPG"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 185px; height: 320px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDuWIYjkMlprkBEKxJAH92Jyuse3S_tPc4jM4gGLOq6zlKWyJbXl4JISCNYY2THgtloE5M8lsmzza3ckCTysSi-_MWT2PKqjwLcYQkYq_i5AmfVV9O8djS2Pcr7PBlMWRgbdQ_5pje7lY/s320/Alexandre.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5370605347886781202" border="0" /></a><br /><div style="text-align: justify;">O Jornal "<a href="http://www.agazeta.com.br/">A Gazeta</a>", de Vitória/ES traz neste Domingo uma reportagem bem interessante sobre os concursos públicos e as perspectivas profissionais que são oferecidas mediante tal opção. Ficamos muito satisfeitos em encontrar uma manifestação de nosso colega professor Alexandre Dalla Bernardina, com a qual concordamos na integralidade. Vejam na imagem ao lado.<br /><br />Ótimo Domingo a todos!<br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-28020793734840548462009-08-13T16:14:00.003-03:002009-08-13T16:25:12.856-03:00Mais restrições à compensação de tributos federais?<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkqWivwPHr3OiiR0QojplImUI81rnxe1rDdfkzZZXjawznqi1_HimNcviShRLQI6n940sH8dz_LUpEWyIOGAMqrN5dM6x18hkV5cNDc-si5jlnjXaB8WuofSY3wgDYn7bg6QKxftxsi6Y/s1600-h/Compensa%C3%A7%C3%A3o+Tribuna.JPG"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 201px; height: 173px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkqWivwPHr3OiiR0QojplImUI81rnxe1rDdfkzZZXjawznqi1_HimNcviShRLQI6n940sH8dz_LUpEWyIOGAMqrN5dM6x18hkV5cNDc-si5jlnjXaB8WuofSY3wgDYn7bg6QKxftxsi6Y/s320/Compensa%C3%A7%C3%A3o+Tribuna.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5369531526555803682" border="0" /></a><div style="text-align: justify;">No último dia 11/08/09 foi publicada reportagem pelo Jornal "A Tribuna", de Vitória/ES, acerca da pretensão da Secretaria da Receita Federal do Brasil em "tornar mais rígidas" as normas existentes sobre o instituto da compensação de tributos federais (como se as normas fossem "brandas"!).<br /><br />No entender do representante da Receita, Sr. Marcelo Lettieri, as empresas estariam "se aproveitando" do fato de que a declaração de compensação prevista na <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei943096.htm">Lei 9.430/96</a> e regulamentada pela <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2008/in9002008.htm">IN 900/08</a> tem o efeito de extinguir o crédito tributário com posterior fiscalização pelo Fisco para criar um "Banco Fiscal".<br /><br />Ora, o que o Sr. Fiscal citado não percebeu é que a utilização da compensação é um instituto legítimo de planejamento tributário (vide slide de aula de pós-graduação sobre o assunto <a href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago/planejamento-tributrio-presentation">aqui</a>). Nos casos em que o crédito do contribuinte não existe, são aplicadas pesadas multas, o que desde logo descarta a "tese" de que as regras hoje existentes seriam "brandas"...<br /><br />Colaboramos com a reportagem com nossa opinião sobre o tema, conforme é possível conferir na imagem ao lado.<br /><br />Esperamos que esta "pretensão" do Fisco não passe da fase das intenções, sob pena de as empresas passarem por dificuldades de caixa, sobretudo em época de crise econômica internacional...<br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-56366557158455705992009-08-07T11:28:00.004-03:002009-08-07T11:36:45.148-03:00Processo Judicial Tributário<div style="text-align: justify;">Hoje e amanhã (dias 07 e 08/08/09) ministraremos aula na pós-graduação <span style="font-style: italic;">lato sensu </span><span>em Direito Processual Civil da UFES (Universidade Federal do Espírito Santo), a convite do professor Marcelo Abelha Rodrigues.</span><br /><br /><span>O tema que será desenvolvido é o do título: Processo Judicial Tributário. Trataremos das ações que são tipicamente utilizadas para discutir as lides fiscais, assim caracterizados os conflitos em que são parte o contribuinte, de um lado, e o Fisco, de outro.</span><br /><br /><span>Vejam abaixo a apresentação que utilizaremos, que também pode ser acessada em <a href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">nossa página do SlideShare.net</a>.</span><br /></div><span><br /><div style="width: 425px; text-align: left;" id="__ss_1827583"><a style="margin: 12px 0pt 3px; font-family: Helvetica,Arial,Sans-serif; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 14px; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal; display: block; text-decoration: underline;" href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago/processo-judicial-tributrio" title="Processo Judicial Tributário">Processo Judicial Tributário</a><object style="margin: 0px;" width="425" height="355"><param name="movie" value="http://static.slidesharecdn.com/swf/ssplayer2.swf?doc=processojudicialtributrio-090807093122-phpapp02&stripped_title=processo-judicial-tributrio"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowScriptAccess" value="always"><embed src="http://static.slidesharecdn.com/swf/ssplayer2.swf?doc=processojudicialtributrio-090807093122-phpapp02&stripped_title=processo-judicial-tributrio" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="355"></embed></object><div style="font-size: 11px; font-family: tahoma,arial; height: 26px; padding-top: 2px;">View more <a style="text-decoration: underline;" href="http://www.slideshare.net/">presentations</a> from <a style="text-decoration: underline;" href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">Cláudio Colnago</a>.</div></div><br /><br /><br /><br /></span><span style="font-family:Arial;"><small></small></span>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-58315996139373634702009-08-04T22:16:00.004-03:002009-08-04T22:23:39.323-03:00Palestra no dia 11/08<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKReqTDhfuUQTMG-0Seg-MTWwQV594ICmwQIA9fJNp-IsN5t09-SZN1NwiyKqgyPOqaxOraTLtAEwyHITDKrzcw43OIrLGlNyS-JhhRb5vGbLz-D_zeowc30QlzKWh9lQB3XLlu7oJxzM/s1600-h/Pio+XII+semana+jur%C3%ADdica.JPG"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 320px; height: 83px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKReqTDhfuUQTMG-0Seg-MTWwQV594ICmwQIA9fJNp-IsN5t09-SZN1NwiyKqgyPOqaxOraTLtAEwyHITDKrzcw43OIrLGlNyS-JhhRb5vGbLz-D_zeowc30QlzKWh9lQB3XLlu7oJxzM/s320/Pio+XII+semana+jur%C3%ADdica.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5366282926930002642" border="0" /></a><div style="text-align: justify;">Recentemente fomos gentilmente convidados pelos organizadores da "Semana do Direito" na faculdade Pio XII para ministrar palestra no próximo dia 11/08, data em que se comemora a criação dos cursos jurídicos no Brasil (veja maiores detalhes sobre este assunto <a href="http://claudiocolnago.blogspot.com/2008/08/11-de-agosto-aniversrio-da-criao-dos.html">aqui</a>).<br /><br />É com muita honra que aceitamos o convite e vamos proferir palestra sobre a "Interpretação conforme a Constituição" que, "coincidentemente", é justamente o tema central de <a href="http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?cat=6&codigo_produto=1155">nosso livro</a>. ;-)<br /><br />Juntamente conosco participará a professora Lorena de Mello Rezende Colnago (que também lançará seu livro, fruto da altamente elogiada dissertação de mestrado já noticiada <a href="http://claudiocolnago.blogspot.com/2008/07/defesa-de-dissertao.html">aqui</a>) e os professores Brunella Piras Coser e o professor Marcellus Polastri.<br /><br />Maiores informações você encontra <a href="http://www.faculdade.pioxii-es.com.br/noticias.php?id=1129">aqui</a>.<br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-4591710046981363032009-08-02T19:16:00.011-03:002009-08-05T23:20:25.380-03:00Antecedentes do Controle de Constitucionalidade: as Resoluções da Assembléia da Virginia<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7xqTgMDgx7dVS41vDYA-EXpc7UrOzkiyJAL5ujbYQ3WY7uIBg7Rx46l_lW4OcRnz4kbBgDz8_vmqbrOvM73m9aoz-M9RRNqP03C7fRlLeUPSDxU4QHK_Afmtrpa_KCVxNEo_pD5oTEfY/s1600-h/Patrick_Henry_Rothermel.jpg"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 247px; height: 320px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7xqTgMDgx7dVS41vDYA-EXpc7UrOzkiyJAL5ujbYQ3WY7uIBg7Rx46l_lW4OcRnz4kbBgDz8_vmqbrOvM73m9aoz-M9RRNqP03C7fRlLeUPSDxU4QHK_Afmtrpa_KCVxNEo_pD5oTEfY/s320/Patrick_Henry_Rothermel.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5366661286859450402" border="0" /></a><div style="text-align: justify;">Como havíamos mencionado anteriormente, o desenvolvimento do controle de constitucionalidade das leis como o conhecemos hoje decorreu de uma série de influências históricas. A primeira dela consiste no voto vencido do Lord Coke no famoso julgado inglês Dr. Bonham's Case (maiores detalhes <a href="http://claudiocolnago.blogspot.com/2009/08/antecedentes-do-controle-de.html">aqui</a>).
<br />
<br />Outro importante precedente histórico não se consistiu em uma decisão judicial, mas numa manifestação legislativa da Assembléia da Virginia, então uma Colônia Britânica, conhecida como "Resoluções da Virginia" (ao lado você vê um quadro de 1810 que retrata a aprovação destas resoluções).
<br />
<br />O ano era 1765 e a Inglaterra estava em dificuldades financeiras em razão da recém-finda "Guerra dos 7 anos", conflito que colocou em lados opostos a França e a Inglaterra, tendo por objeto a posse das colônias na América.
<br />
<br />Bem, o que faz o Estado quando falta dinheiro? Cria tributos! O Parlamento Inglês, a pedido do Rei George III, aprovou então o "<a href="http://www.ushistory.org/declaration/related/stampact.htm">Stamp Act</a>" (ou "Lei do Selo"), pelo qual decidiu tributar o próspero comércio exterior oriundo de suas Colônias Americanas.
<br />
<br />O bom povo da Virginia, articulado pelo parlamentar Patrick Henry (considerado um dos <span style="font-style: italic;">founding fathers</span>, ou seja, um dos grandes inspiradores da independência americana), fez então aprovar uma série de resoluções que, em última instância, trataram de comunicar ao Parlamento inglês que não reconhecia aquela tributação como válida.
<br />
<br />Tal evento histórico consistiu na primeira reação organizada de uma Colônia americana a uma lei do Parlamento Inglês, levando a uma série de eventos em outras colônias (sobretudo em Massachusetts) que depois desaguaram na Revolução Americana.
<br />
<br />Mas por quê as Resoluções da Assembléia da Virginia são relevantes para o controle de constitucionalidade das leis?
<br />
<br />A relevância se verifica na medida em que o fundamento utilizado pela Assembléia da Virginia consistiu na invalidade da lei de tributação (o <span style="font-style: italic;">stamp act</span>), por não ter sido ela votada por qualquer representante das Colônias Americanas. Vejam como a teoria do Contrato Social (sobretudo a versão de John Locke) influenciou a formação do controle de constitucionalidade...
<br />
<br /><span style="font-size:100%;">Vejam abaixo uma tradução livre das citadas <a href="http://www.constitution.org/bcp/vir_res1765.htm">Resoluções</a> (e <a href="http://images.google.com/imgres?imgurl=http://www.history.org/Foundation/journal/Spring06/images/ed_32L.jpg&imgrefurl=http://www.history.org/Foundation/journal/Spring06/education.cfm&usg=__jC67x1smTMbh7IwvStOy-K9EZ3s=&h=637&w=400&sz=68&hl=pt-BR&start=2&tbnid=9Td5dnUe8MwIkM:&tbnh=137&tbnw=86&prev=/images%3Fq%3Dvirginia%2Bresolves%26gbv%3D2%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG">aqui</a> você vê uma imagem das Resoluções):</span>
<br /><span style="font-size:100%;">
<br /></span><meta equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8"><meta name="ProgId" content="Word.Document"><meta name="Generator" content="Microsoft Word 11"><meta name="Originator" content="Microsoft Word 11"><link style="font-family: georgia;" rel="File-List" href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5Cusuario%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml"><!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><style> <!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; 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font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-weight: bold;">2.</span> Mediante duas Cartas Reais, conferidas pelo rei James I, os colonizadores acima foram oficialmente reconhecidos como titulares de todas as liberdades, privilégios e imunidades, para todos os fins, como se eles tivessem nascido no reino da Inglaterra.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-weight: bold;">3.</span> A tributação das pessoas por elas mesmas, ou por pessoas escolhidas por eles para lhes representar (as quais são as únicas que podem saber quais os tributos que o povo tem condições de suportar e que devem ser afetadas por essas mesmas taxas) é a única garantia contra uma tributação confiscatória, representando ainda a maior característica da liberdade Inglesa, sem a qual a ancentral constituição não pode existir.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-weight: bold;">4.</span> Que o povo desta colônia tem aproveitado, sem qualquer interrupção, do inestimado direito de ser governado por tais leis, respeitando sua política e tributação internas, por serem derivadas de seu próprio consentimento, com a aprovação de nosso soberano ou de seu substituto; e que este fato jamais foi negado ou suspendo, mas sim tem sido constantemente reconhecido pelos reis e pelo povo da Grã-Bretanha.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-weight: bold;">5.</span> Conseqüentemente, a Assembléia Geral desta Colônia tem o único e exclusivo direito e poder de estabelecer tributos e outras imposições sobre os habitantes desta Colônia, e qualquer tentativa de conferir tal poder a quaisquer outras pessoas diversas da Assembléia Geral terá uma manifesta tendência de destruir a liberdade, tanto a Britânica, quanto a Americana.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-weight: bold;">6.</span> Os habitantes desta Colônia não estão obrigados a obedecer a qualquer lei ou ordem destinada a impor qualquer tributo que seja sobre eles, salvo aquelas aprovadas pela Assembléia Geral.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; font-family: georgia;font-family:georgia;"><span style="font-size:100%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:georgia;"><span style="font-weight: bold; font-family: georgia;">7.</span><span style="font-family: georgia;"> Qualquer pessoa que, de forma falada ou escrita, sugerir ou sustentar que qualquer pessoa distinta da Assembléia Geral desta Colônia tenha qualquer direito ou poder de estabelecer qualquer tributo sobre as pessoas daqui, deverá ser considerado inimigo da colônia</span>.</span></span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></p></blockquote><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:georgia;"></span></span><o:p></o:p></span></p> </div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-75056259282953761922009-08-02T17:03:00.006-03:002009-08-18T17:48:06.001-03:00Antecedentes do Controle de Constitucionalidade: Dr. Bonham's Case.<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjsCNBTe6XCDPrnm0EjO_i_9t-vhtFO9-3vOe4vw1zrl9V1JkQs8ajYlC3R7vGiSnpyQ3SvZot_0E0Z8L_e_pRzwLMZFoAZzdKNd1syUAB1ha9XzNFFGVBzoA7mIA7nSeSghfuPhztYpq4/s1600-h/Coke.jpg"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 232px; height: 273px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjsCNBTe6XCDPrnm0EjO_i_9t-vhtFO9-3vOe4vw1zrl9V1JkQs8ajYlC3R7vGiSnpyQ3SvZot_0E0Z8L_e_pRzwLMZFoAZzdKNd1syUAB1ha9XzNFFGVBzoA7mIA7nSeSghfuPhztYpq4/s320/Coke.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5365461062352530706" border="0" /></a><div style="text-align: justify;">A idéia de controle de validade dos atos do Poder Público pelo Judiciário é extremamente consolidada nos sistemas jurídicos ocidentais. Parte ela da idéia de que existe um fundamento último de validade de tais atos (que, no nosso caso, é a Constituição) que, se contrariado de qualquer forma, leva à sua invalidade.<br /><br />Um dos precedentes mais relevantes sobre o controle de constitucionalidade (conhecido por americanos e britânicos como <span style="font-style: italic;">judicial review</span>) é o chamado <span style="font-style: italic;">Dr. Bonham's Case</span>, nem tanto pelo resultado final, mas pela doutrina desenvolvida pelo Sir Edward Coke (a figura aí ao lado) em seu voto vencido.<br /><br />Tudo começou quando um médico chamado Thomas Bonham foi flagrado praticando medicina em Londres, no ano de 1606, apesar de ter se formado em Cambridge, o que demandava uma prévia licença a ser emitida pelo<br /><span style="font-style: italic;">London College of Physicians</span> (algo como o Conselho Regional de Medicina Londrino).<br /><br />Submetido a uma prova pelo Conselho Londrino, ele não foi aprovado, mas permaneceu exercendo a medicina na capital inglesa (pois entendia inexistir competência do Conselho de Londres para fiscalizar um formado de Cambridge), o que motivou a sua prisão pelos próprios membros do Conselho.<br /><br />Bonham resolveu alegar a invalidade de sua prisão à <span style="font-style: italic;">Court of Common Pleas</span>, órgão do qual Coke fazia parte. O Conselho alegou que lei aprovada pelo Parlamento, ao autorizar a criação do Conselho, também lhe delegava a regular todos os médicos de Londres, assim como a punir os profissionais não licenciados pelo Conselho. A mesma lei estabelecia que metade de todas as multas aplicadas pelo Conselho reverteriam a ele mesmo.<br /><br />Este último detalhe acabou sendo o ponto central do histórico voto do Lord Coke, pois ao estabelecer que o Conselho receberia parte das multas, ele seria ao mesmo tempo parte interessada e juiz da questão, pois caberia ao Conselho determinar quem estava e quem não estava em estado infracional.<br /><br />Disse Coke, em seu voto: "...quando um ato do Parlamento é contrário ao que é comumente tido como certo e razoável, ou é repugnante ou é impossível de ser executado, a <span style="font-style: italic;">common law</span> limitará tal ato, atribuindo a ele a qualificação de nulo".<br /><br />Coke foi vencido na Corte, o que já demonstrava o contexto de fortalecimento do Parlamento sobre as Cortes de Justiça, que acabou consolidando sua força política com a Revolução Gloriosa de 1688 (78 anos depois do julgamento do <span style="font-style: italic;">Bonham's Case</span>).<br /><br />A importância de tal voto para o desenvolvimento do controle de constitucionalidade consiste no fato de que nele se pretende uma primeira limitação à validade das leis aprovadas pelo Legislador. Este condicionante invocado por Coke seria a <span style="font-style: italic;">common law</span>. Anos depois, cederia ela lugar à própria Constituição como condicionante de validade da legislação.<br /><br />Maiores detalhes sobre o caso podem ser encontrados <a href="http://law.jrank.org/pages/6484/English-Law-DR-BONHAM-S-CASE.html">aqui</a> e <a href="http://oll.libertyfund.org/?option=com_staticxt&staticfile=show.php%3Ftitle=911&chapter=106343&layout=html&Itemid=27">aqui</a>. <a href="http://press-pubs.uchicago.edu/founders/documents/amendV_due_processs1.html">Aqui</a> você lê a íntegra do voto de Lord Coke.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Editando:</span><br />Mais material extra, com o <a href="http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_172/R172-18.pdf">artigo</a> de Raphael Peixoto de Paula Marques.<br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-85327272915026004862009-07-30T07:53:00.008-03:002009-07-30T23:23:30.609-03:00Steve Jobs e a Advocacia<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiEdCI4sXQjAZiTval81UEWy5i-3eUat58bfSJzbMS8A1OB6fQty84kCSViwxfzVUrUrsvocLRfXnUfF50eBp0PBSBYRqxi0NEj2r9YLDw3mH57o1uNp440KuP11H_f_I1bPGAtGnpM6Cs/s1600-h/apple-steve-jobs.jpg"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 320px; height: 276px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiEdCI4sXQjAZiTval81UEWy5i-3eUat58bfSJzbMS8A1OB6fQty84kCSViwxfzVUrUrsvocLRfXnUfF50eBp0PBSBYRqxi0NEj2r9YLDw3mH57o1uNp440KuP11H_f_I1bPGAtGnpM6Cs/s320/apple-steve-jobs.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5364205417738785442" border="0" /></a><br /><div style="text-align: justify;">Acabamos de finalizar a leitura de um livro muito interessante, intitulado "<a href="http://compare.buscape.com.br/a-cabeca-de-steve-jobs-leander-kahney-8522009775.html">A Cabeça de Steve Jobs</a>", de autoria de Leander Kahney e publicado pela editora Agir.<br /><br /></div><div style="text-align: justify;"><div style="text-align: justify;">O livro narra toda a trajetória de Jobs, desde a criação da Apple, sua saída da empresa e seu retorno triunfal na metade da década de 90 do século passado, após a aquisição da Next. A partir daí é que começaram a surgir produtos que temos como referência hoje, como o Macbook, o Ipod e o Iphone.<br /></div><br />No desenvolvimento, o livro descreve muito bem a personalidade deste empresário que vem sendo idolatrado como uma pessoa que consegue prever o que seus consumidores precisam (antes mesmo que eles mesmos saibam!) e criar produtos cada vez mais fáceis de usar, embora cheios de funções.<br /><br />A leitura nos incentivou a aplicar alguns "ensinamentos" de Jobs à advocacia, os quais sintetizamos abaixo, com destaque em negrito (já havíamos rascunhado alguma coisa no <a href="http://twitter.com/claudiocolnago">Twitter</a> na noite de ontem):<br /><br /><ol><li><span class="status-body"><span class="entry-content">Muitos criticavam Steve Jobs pelo seu detalhismo e perfeccionismo. Porém, trata-se de uma questão de perspectiva. "Em vez de perfeccionismo, uma busca pela excelência". O que alguns enxergam como "detalhismo em excesso" na verdade é a busca incansável pela obtenção do melhor resultado. <span style="font-weight: bold;">Na advocacia sempre devemos buscar a melhor solução jurídica e não só uma solução qualquer!</span></span></span></li><li><span class="status-body"><span class="entry-content">"Uma das coisas que ele admirava em [Bob] Dylan era sua recusa em parar quieto. Muitos artistas de sucesso congelam em </span></span><span class="status-body"><span class="entry-content">algum ponto de suas carreiras: continuam fazendo o que os levou ao sucesso inicialmente, mas não evoluem". <span style="font-weight: bold;">Na advocacia, </span></span></span><span style="font-weight: bold;" class="status-body"><span class="entry-content">é necessário evoluir e inovar constantemente, sempre tentando novos caminhos e buscando novas soluções, sem se acomodar com as soluções "tradicionais" ou "prontas"!</span></span></li><li><span class="status-body"><span class="entry-content">"Os inovadores em negócios pegam as invenções dos outros e as aprimoram (...). </span></span><span class="status-body"><span class="entry-content">Henry Ford não inventou o automóvel, mas aperfeiçoou a produção em massa".</span></span> <span style="font-weight: bold;" class="status-body">Na advocacia<span class="entry-content"> não importa quem concebeu a tese primeiro, mas sim buscar meios para sua aplicação prática!</span></span></li><li><span class="status-body"><span class="entry-content"></span></span><span class="status-body"><span class="entry-content">Sobre os objetivos de Steve Jobs: "nossa meta (...) é fazer os melhores PCs do mundo - não queremos ser os maiores nem os mais ricos". <span style="font-weight: bold;">Na advocacia </span></span></span><span style="font-weight: bold;" class="status-body"><span class="entry-content">muitas vezes é preferível ter as melhores soluções jurídicas (ou seja, ser referência em qualidade) do que ser o "maior" escritório (referência em quantidade).</span></span><br /><span class="status-body"><span class="entry-content"><br /></span></span></li></ol><span class="status-body"><span class="entry-content">Recomendo a todos a leitura da obra. Quem já leu, concorda com as observações? Discorda? Tem outras contextualizações? Gostaria muito de ouvir a opinião de todos nos comentários! </span></span><br /><br /><span style="font-weight: bold;">Editando</span>: aproveito para colocar abaixo o video de um discurso de Steve Jobs em 2005 para uma turma de graduandos de Stanford, conforme preciosa indicação do colega Bruno Teixeira:<br /><br /><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/UF8uR6Z6KLc&hl=pt-br&fs=1&"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/UF8uR6Z6KLc&hl=pt-br&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object><br /><br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-20953220453040635942009-07-26T21:32:00.011-03:002009-08-18T17:42:48.326-03:00Entendendo o caso Marbury versus Madison<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwII5-Eox33c3CO5RUu4Sgc8bQaiu9DjGagYQON1InFkrLqtYis4WIkwtlebN_06Yb1rTn2ixtMdk-vJ4uMUb70pKdJ5Lg563Nxtn9__ejrOTD4JaJZCbfylW5rhrgKwxl7EbfMErvobo/s1600-h/Plaque_of_Marbury_v._Madison_at_SCOTUS_Building.JPG"><img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 320px; height: 214px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwII5-Eox33c3CO5RUu4Sgc8bQaiu9DjGagYQON1InFkrLqtYis4WIkwtlebN_06Yb1rTn2ixtMdk-vJ4uMUb70pKdJ5Lg563Nxtn9__ejrOTD4JaJZCbfylW5rhrgKwxl7EbfMErvobo/s320/Plaque_of_Marbury_v._Madison_at_SCOTUS_Building.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5362933237367949170" border="0" /></a><div style="text-align: justify;">Quem se interessa pelo estudo do controle de constitucionalidade já certamente ouviu falar sobre o famoso caso Marbury versus Madison, julgado em 1803 pela Suprema Corte Americana. Trata-se do primeiro precedente daquele país em que um Tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma lei federal por violação aos termos da Constituição.<br /><br />A frase que se apresenta na imagem ao lado, foi tirada justamente de tal histórico julgamento. Significa algo como "É enfaticamente a competência e dever do Poder Judiciário dizer o Direito" e está gravada logo na entrada da Suprema Corte Americana, indicando sua importância.<br /><br />Em outras palavras: não há como estudar controle de constitucionalidade de normas sem antes estudar o caso Marbury versus Madison (aliás, o contexto em que foi dada a decisão está bem desenhado no primeiro capítulo de nosso livro <a href="http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?cat=6&codigo_produto=1155">"Interpretação conforme a Constituição"</a>). Tal estudo, inclusive, não pode ser feito corretamente sem conhecer o contexto histórico e político da então jovem república que era os Estudos Unidos.<br /><br />Dois elementos auxiliam profundamente a análise e compreensão do caso.<br /><br />O primeiro é o próprio inteiro teor do caso, que pode ser obtido facilmente na Internet. No sítio da faculdade de Direito de Cornell, por exemplo, encontramos tanto o <a href="http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0005_0137_ZS.html">sumário</a> quanto o lendário <a href="http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0005_0137_ZO.html">voto</a> do Justice John Marshall.<br /><br />O segundo é um vídeo (visualização direta abaixo, ou link <a href="http://www.youtube.com/watch?v=uLRO5iCWpps">aqui</a>) produzido na década de 70 e que encena tanto os bastidores quanto o julgamento em si. O vídeo, por sinal, me pareceu bastante interessante e muito bem feito, captando exatamente os termos da discussão! Vejam abaixo:<br /><br /><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/uLRO5iCWpps&hl=pt-br&fs=1&"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/uLRO5iCWpps&hl=pt-br&fs=1&" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object><br /><br />A partir deste segundo semestre de 2009 passaremos a trabalhar com estes elementos (o caso e o video) em nossas aulas de Direito Constitucional, como forma de melhorar o estudo do famoso caso.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Adendo:</span><br />Indicamos para a leitura acerca do caso o <a href="http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_172/R172-03.pdf">artigo</a> de Adhemar Ferreira Maciel, publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal.<br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-8656573888313488362009-07-13T10:10:00.003-03:002009-07-16T18:02:23.469-03:00Revista Panoptica e Execução em Face da Fazenda Pública<p align="justify">Tivemos a satisfação de acompanhar a publicação da 16ª Edição da <a href="http://www.panoptica.org/">Revista Eletrônica Panoptica</a>, que consiste numa "iniciativa independente de estudantes de direito, com a proposta de fornecer à comunidade jurídica um espaço para se dedicar à produção científica (estudo e pesquisa), permitindo a difusão e o debate de idéias em nível acadêmico".</p><p align="justify">Tal iniciativa independente vem se concretizando solidamente por conta da atuação diuturna de seus <a href="http://www.panoptica.org/editores.htm">editores</a>, <a href="http://jpfaro.blogspot.com/">Julio Pinheiro Faro</a> e <a href="http://lattes.cnpq.br/4407642817920620">Bruno Costa Teixeira</a>. Para se ter idéia, já publicaram artigos na Panoptica várias sumidades do mundo jurídico, como Eduardo C. B. Bittar, Willis Santiago Guerra Filho, Ingo Wolfgang Sarlet, Antonio Carlos Wolkmer, Luís Roberto Barroso, Luigi Ferrajoli, Robert Alexy, dentre outros.</p><p align="justify">Também por tal motivo é que ficamos muito felizes ao vermos um de nossos artigos publicados no citado periódico. A 16ª Edição da Revista contém, dentre outros, nosso artigo "Execução em face da Fazenda Pública", trabalho preparado após alguns semestres tratando de tal temática com nossos alunos de graduação da FDV.</p><p align="justify">Confira a 16ª edição da Panoptica <a href="http://www.panoptica.org/julout2009.htm">aqui</a>. E confira o inteiro teor de nosso artigo <a href="http://www.panoptica.org/2009juloutpdf/05_2009_jul_out_94_119pp.pdf">aqui</a>.</p><p align="justify"></p>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-83309029357325248642009-07-08T11:03:00.004-03:002009-07-16T11:43:32.824-03:00Busca e apreensão de CNH<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiD3SBZwO5DS8b-oI8Jse5QmXvwpc7yDOFhO_PFUixo85bIzbUIqwffTRvLx86FBdYcr_tg9H8vKVaaKbxaGDlggoiRDuy8UqAC791N-BmDK3enuGhk0sPf2KwS3V35SYcnLFG8_Tmly90/s1600-h/A+Tribuna+02.07.2009+(Busca+e+apreensão+de+CNH,+p.+2).JPG"><img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 165px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiD3SBZwO5DS8b-oI8Jse5QmXvwpc7yDOFhO_PFUixo85bIzbUIqwffTRvLx86FBdYcr_tg9H8vKVaaKbxaGDlggoiRDuy8UqAC791N-BmDK3enuGhk0sPf2KwS3V35SYcnLFG8_Tmly90/s320/A+Tribuna+02.07.2009+(Busca+e+apreensão+de+CNH,+p.+2).JPG" border="0" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5356090865985842194" /></a><br /><div align="justify">Na semana passada colaboramos com a reportagem do Jornal "A Tribuna", de Vitória/ES (edição do dia 02/07/2009), em matéria que abordava a possibilidade de que o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN/ES) ajuizasse demandas judiciais com a finalidade de buscar e apreender Carteiras de Habilitação de motoristas que, mesmo com o direito de dirigir suspenso, não entregavam o documento ao órgão público.</div><div align="justify"></div><div align="justify"><br />Veja ao lado trecho da reportagem em que nos manifestamos sobre o tema.</div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-60958344863605009122009-07-01T14:30:00.004-03:002009-07-01T14:39:14.490-03:00A lei 11.960/09 e os juros devidos pela Fazenda Pública<div style="text-align: justify;">Segue abaixo pequeno artigo de nossa autoria publicado na data de hoje, 01/07/2009, no sítio de Internet <a href="http://www.tributario.net/">Tributario.net</a>. O original pode ser conferido <a href="http://www.tributario.net/Content.aspx?Code=19942">aqui</a> (acesso restrito a assinantes).<br /><br /><strong><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblTitle">A LEI 11.960/09 E AS MUDANÇAS QUANTO AOS JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO<br /></span></strong> <!-- END LISTING TITLE --> <!-- LISTING MEMBER --> <table class="smallGray" border="0" cellpadding="2" cellspacing="2"><tbody><tr><td align="center" valign="top"><img src="http://www.tributario.net/Layout/Images/Members/colnagoClaudioDeOliveiraSantos.gif" alt="Cláudio de Oliveira Santos Colnago" /></td> <td style="text-align: justify;" valign="top"> CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO<br /><a href="http://ccolnago.tributario.net/" target="_blank">CColnago.tributario.net</a> <br />Advogado. Sócio da Bergi Advocacia. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Professor de Direito Constitucional e de Direito Tributário em cursos de Graduação e Pós-Graduação no Espírito Santo. </td></tr></tbody></table><strong><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblTitle"><br /></span></strong><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblText"><span style="font-weight: bold;">Introdução </span><br /><br />No dia 30/06/2009 foi publicada a Lei 11.906, que consiste na conversão da Medida Provisória nº 457/09. Referido diploma legal, entre outras disposições, buscou modificar profundamente o regime dos juros de mora devidos pela Fazenda Pública nas três esferas (federal, estadual e municipal), em qualquer tipo de processo judicial.<br /><br />Tal pretensão se materializou na nova redação conferida ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a seguir transcrita: "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança".<br /><br />Uma primeira análise indica que a mora do Poder Público que se implementou a partir da vigência da nova norma (a saber: 30 de junho de 2009 ) gerará a conseqüência jurídica de pagamento de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, além da correção monetária por "índices oficiais".<br /><br />Na interpretação do dispositivo em comento, como em qualquer outro enunciado legal, é fundamental realizar uma leitura que o compatibilize com a Constituição, aplicando-se a técnica hermenêutica conhecida como "Interpretação conforme a Constituição".<br /><br />Verificamos que, independentemente da constitucionalidade do enunciado legal , há duas importantes observações que devem ser feitas acerca de sua interpretação, que seguem.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">1. Termo inicial de vigência e irretroatividade.</span><br /><br />Não temos dúvida em afirmar que a nova norma de definição de juros de mora não poderá ser aplicada aos fatos jurídicos já ocorridos antes de sua vigência. Para todos os efeitos de direito, o evento que gera o dever de pagamento dos juros de mora é o inadimplemento do poder público no cumprimento de um dever decorrente de um direito subjetivo material.<br /><br />Conseqüentemente, uma vez ocorrido o evento previsto na hipótese normativa, surge o direito ao cumprimento dos juros de mora. Em sede de repetição de indébito tributário, por exemplo, os juros são devidos desde o recolhimento, seja porque o contribuinte tem direito à repetição independentemente de prévio protesto , seja porque a moralidade administrativa proíbe que a Fazenda Pública se aproprie de valor pago indevidamente, ainda que de forma espontânea.<br /><br />Logo, entendemos que os juros de mora devidos pelo Poder Público nas restituições decorrentes de recolhimentos realizados até 29/06/2009 permanecem sob o regime anterior à Lei 11.960.<br /><br />Optar por interpretação no sentido de que a norma nova se aplica aos precatórios que estejam pendentes de pagamento consiste em afronta ao texto constitucional, em especial à norma de direito fundamental da irretroatividade.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">2. Precatórios parcelados (art. 78 do ADCT)</span><br /><br />Deve-se ressaltar que o novo artigo 1º-F da Lei 9.494/97 não alcança os precatórios parcelados na forma do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.<br /><br />Assim ocorre porque a norma transitória instituída pela Emenda Constitucional nº 30/2000 estabeleceu a incidência de "juros legais" a cada uma das 10 parcelas anuais que seriam pagas pelo poder público. Daí que não poderia o aplicador fazer incidir a norma da Lei 11.960 aos precatórios parcelados, pois estaria por violar mandamento expresso em norma constitucional, no sentido de que os juros legais devem sobre cada uma das parcelas.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">3. Conclusões</span><br /><br />Verificamos, com base na fundamentação acima, que o novo artigo 1º-F da Lei 9.494/97 não poderá ser aplicado às repetições de indébito decorrentes de recolhimentos feitos anteriormente a 30/06/2009, assim como não poderá ser aplicado aos precatórios parcelados previstos no artigo 78 do ADCT. Interpretações em sentidos opostos, em nossa opinião, violam a Constituição. </span><br /><strong><span id="ctl00_contentPlaceholderMaster_lblTitle"><br /><br /></span></strong></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-59789533168828182922009-06-24T17:33:00.003-03:002009-06-24T17:40:30.141-03:00A Lei 11.941/09 a as Contribuições Sociais: inconstitucionalidade<div align="justify">Segue abaixo pequeno artigo de nossa autoria publicado no sítio de Internet da Bergi Advocacia. O original você confere <a href="http://www.bergi.adv.br/artigo_interno.asp?id=60">aqui</a>.</div><div align="justify"><br />A recentemente promulgada <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm">Lei 11.941/09</a> (que vem sendo objeto de várias análises da Bergi Advocacia, como é possível verificar <a href="http://www.bergi.adv.br/artigo_interno.asp?id=57">aqui</a> e <a href="http://www.bergi.adv.br/artigo_interno.asp?id=59">aqui</a>) trouxe uma série de modificações na legislação tributária.</div><div align="justify"><br />Uma das alterações que merece destaque consiste na modificação dos parágrafos do artigo 43 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm">Lei 8.212/91</a>, em especial a nova redação do parágrafo terceiro, que passou a vigorar com o seguinte enunciado:</div><div align="justify"><br /><blockquote>As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.</blockquote></div><div align="justify">Com as modificações mencionadas, pretendeu o Fisco instituir verdadeira ficção legal acerca da data de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de empregados. A intenção legislativa, manifestada na Lei mencionada, consiste no estabelecimento de que as contribuições são devidas não mais na data em que auferida a remuneração pelo empregado, mas na data em que este tenha prestado o serviço.</div><div align="justify"><br />A pretensão do Poder Público, porém, não passa no teste da constitucionalidade.<br /></div><div align="justify"> </div><div align="justify"><br />Assim ocorre pois a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm">Constituição</a>, ao permitir que a União instituísse contribuições sociais, determinou que a sua base de cálculo consistiria nos “rendimentos do trabalho pagos ou creditados” (art. 195, I, “a”). Conseqüentemente, o tributo somente passa a ser devido quando efetivamente auferida a remuneração, não sendo lícito cobrá-lo em razão da prestação do serviço. Justamente por este motivo é que a contribuição, nos casos de acordos realizados na Justiça do Trabalho, somente pode incidir sobre a verba efetivamente paga e não sobre o valor da liquidação.<br /></div><div align="justify"><br />Também há no caso uma manifesta violação à razoabilidade, já que ao considerar devida a contribuição na época em que o empregado prestou o serviço (sem a respectiva remuneração) o Fisco acaba por considerar existente, com efeitos retroativos, uma obrigação que somente surgiu com a sentença judicial.<br /></div><div align="justify"> </div><div align="justify"><br />A pretensão de cobrar a contribuição sobre o valor que deveria ter sido pago e não sobre aquele efetivamente creditado, sobretudo nos casos de acordos homologados pela Justiça do Trabalho, corresponde a verdadeiro enriquecimento ilícito do Poder Público, incompatível, pois, com a Constituição.<br /></div><div align="justify"><br />Por conta disso, apesar das inovações legislativas aqui comentadas apontarem no sentido de que o recolhimento da contribuição deve incidir sobre o valor da liquidação, inclusive considerando-se juros de mora desde a prestação do serviço (e não a contar da condenação), entendemos pela sua manifesta inconstitucionalidade, que deve ser reconhecida pelo Poder Judiciário, quando provocado. </div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-50236218262347286982009-06-17T12:26:00.002-03:002009-06-17T12:34:53.614-03:00"Lei da Mordaça" e inconstitucionalidade<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj6fCnOZxzBgkfXf_jHK43XBIP4CD_BQQESeLC31Mpr2-_-mnRRT6N4odwYPClZUHodU64lcE19PeZaCkcUoYta95Gtvu7TvJpjmpugMCRuXJJ2EjiHcN4qqE1GN1HYcBELiLPcbRliXyE/s1600-h/A+Gazeta+17.06.2009+(Lei+da+Morda%C3%A7a,+p.+15).JPG"><img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 285px; height: 320px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj6fCnOZxzBgkfXf_jHK43XBIP4CD_BQQESeLC31Mpr2-_-mnRRT6N4odwYPClZUHodU64lcE19PeZaCkcUoYta95Gtvu7TvJpjmpugMCRuXJJ2EjiHcN4qqE1GN1HYcBELiLPcbRliXyE/s320/A+Gazeta+17.06.2009+(Lei+da+Morda%C3%A7a,+p.+15).JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5348320338211679010" /></a><br /><div align="justify">A edição de hoje do Jornal A Gazeta, de Vitória/ES traz contribuição nossa em reportagem sobre o <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343100">Projeto de Lei 265/2007</a>, de autoria do Deputado Paulo Maluf. Confira no trecho que consta da imagem ao lado.<br /></div><div align="justify"> </div><div align="justify"><br />Não há dúvidas de que em toda e qualquer atividade é possível a ocorrência de abusos e com o Ministério Público não é diferente, não obstante a sua atuação sob a vigência da Constituição de 1988 seja marcada por uma quantidade maior de eventos favoráveis do que desfavoráveis.<br /><br />O projeto, em sua maioria, visa tão somente esclarecer penas aplicáveis a litigantes de má-fé em Ações Populares ou Ações Civis Públicas. Todavia, entendemos manifestamente inconstitucional trecho do projeto que visa responsabilizar pessoalmente o membro do MP independentemente da constatação de dolo ou culpa.<br /><br />É juridicamente cabível pleitear indenização ao Estado por atos do Ministério Público, com fundamento na chamada “Responsabilidade Objetiva” (art. 37, § 6º da Constituição). Mas nos parece destoar da Constituição pretender criar uma responsabilidade objetiva do membro do MP.<br /></div><div align="justify"> </div><div align="justify"><br />Confira a íntegra da reportagem <a href="http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/a_gazeta/materia.php&cd_matia=517394">aqui</a>.</div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-32410398155452820632009-06-14T22:24:00.002-03:002009-06-14T22:32:12.051-03:00Responsabilidade Patrimonial do Estado<div style="text-align: justify;">Nesta semana que se inicia, mais precisamente nos dias 15 e 16 (segunda e terça-feiras) ministraremos aula sobre a Responsabilidade Civil do Estado no curso de especialização em Direito Civil e Empresarial da FDV, coordenado pela colega professora, <a href="http://www.lyraduque.com.br/">advogada</a> e <a href="http://brunalyraduque.blogspot.com/">blogueira</a>, Bruna Lyra Duque.<br /><br />Serão abordados desde os fundamentos da responsabilidade da Administração Pública até a responsabilidade do Estado por atos praticados pelo Legislador e pelo Judiciário, com alta dose de discussão acerca dos critérios utilizados pela jurisprudência na aplicação do instituto (enfoque que sempre pretendo conferir a meus estudos). Vários temas polêmicos serão abordados, que sempre geram bons debates e, acima de tudo, excelente aprendizagem, para os alunos e para mim.<br /><br />Para quem tiver interesse sobre o assunto, o slide que utilizarei na aula já está disponível em <a href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago">meu perfil do Slideshare</a>. Para acessá-lo diretamente, clique <a href="http://www.slideshare.net/claudiocolnago/a-responsabilidade-civil-do-estado">aqui</a>.<br /><br /><br /></div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-89006048722142778922009-06-09T17:45:00.003-03:002009-06-09T17:55:06.937-03:00A teoria da interpretação de Kelsen<div align="justify">Após gentil convite da Professora Valdeciliana da Silva Ramos Andrade (ou simplesmene Val), nossa colega na <a href="http://www.fdv.br/">FDV</a>, tivemos o prazer de ver publicado artigo de nossa autoria no sítio de Internet da Associação dos Magistrados Trabalhistas (<a href="http://www.amatra17.org.br/">AMATRA</a>) da 17ª Região (ES).<br /></div><div align="justify"> </div><div align="justify"><br />O título do artigo (produzido em uma das disciplinas do Mestrado e já publicado na revista "<a href="http://www.fdv.br/revista_depoimentos_1.php">Depoimentos</a>", da FDV) é "Apontamentos para uma releitura da teoria da interpretação de Kelsen", que pode ser lido, na íntegra, <a href="http://www.amatra17.org.br/arquivos/4a1c444f2f8a1.doc">aqui</a>.</div><div align="justify"> </div><div align="justify"><br />Fica aqui registrado nosso agradecimento pelo convite.</div>Prof. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.com0