tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post1109869120815829266..comments2016-04-18T14:49:35.722-03:00Comments on Professor Cláudio Colnago: Restrições indevidas ao creditamento do ICMS pelo Estado de São PauloProf. Cláudio Colnagohttp://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-19942848729320200862009-06-01T14:53:49.302-03:002009-06-01T14:53:49.302-03:00Caro Prof. Cláudio:
Estou fazendo um trabalho par...Caro Prof. Cláudio:<br /><br />Estou fazendo um trabalho para várias empresas aqui de SP que estão nessa situação após a DN 03/09 de SP. Além de consultor jurídico de algumas empresas que se interessasm pelo assunto, sou professor de Pós Graduação s/ Comércio Exterior. Também concordo com seus comentários e principamelmente com a utilização equivocada por parte da Sefaz/Sp desse RE do STF. Se possível gostaria de trocar mais algumas idéias e informações com você, até porque pretendo também estar publicando um artigo para tranquilizar as inúmeras empresas paulistas que se utilizam das importações pelo Fundap, e que se encontram totalmente sem rumo principalmente após essas notícias inequivocadas.<br /><br />Abs.<br /><br />Luis Fernando<br />luisfernando1960@bol.com.brluisfernando1960#bol.com.brnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-42817513426093378182009-05-07T15:20:00.000-03:002009-05-07T15:20:00.000-03:00Prezado "Anônimo",
Não desconheço a sempre brilha...Prezado "Anônimo",<br /><br />Não desconheço a sempre brilhante argumentação do professor Carrazza. Porém, se não acredita na informação veiculada, verifique o precedente citado na postagem. Ao ler seu inteiro teor, verificará que a decisão do STF está, de fato, no sentido mencionado. <br /><br />Se ela está certa ou errada já é outra questão. Mas acredite: a decisão no caso citado se deu no sentido de que o ICMS é devido ao Estado em que está localizado o porto.<br /><br />Grande abraço e obrigado pelo comentário.Prof. Cláudio Colnagohttps://www.blogger.com/profile/06871704188370726319noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8639569660369054237.post-16313674297420784112009-05-06T17:34:00.000-03:002009-05-06T17:34:00.000-03:00Professor,
Não acredito que a decisão do STF tenh...Professor, <br />Não acredito que a decisão do STF tenha reconhecido que o sujeito ativo da exação seja o Estado em que foi realizado o desembaraço aduaneiro. Na verdade, com base na lição de Roque Antônio Carraza, o imposto é devido ao Estado em que localizado o estabelecimento importador, pois este é o responsável pelo realização do fato gerador do tributo. Com efeito, não importa onde foi realizado o despacho aduaneiro, mas sim quem realizou juridicamente a importação. Caso contrário, os Estados que não possuem saída para o mar ficariam prejudicados com a arrecadação do ICMS.Anonymousnoreply@blogger.com