Antecedentes do Controle de Constitucionalidade: as Resoluções da Assembléia da Virginia

Como havíamos mencionado anteriormente, o desenvolvimento do controle de constitucionalidade das leis como o conhecemos hoje decorreu de uma série de influências históricas. A primeira dela consiste no voto vencido do Lord Coke no famoso julgado inglês Dr. Bonham's Case (maiores detalhes aqui).

Outro importante precedente histórico não se consistiu em uma decisão judicial, mas numa manifestação legislativa da Assembléia da Virginia, então uma Colônia Britânica, conhecida como "Resoluções da Virginia" (ao lado você vê um quadro de 1810 que retrata a aprovação destas resoluções).

O ano era 1765 e a Inglaterra estava em dificuldades financeiras em razão da recém-finda "Guerra dos 7 anos", conflito que colocou em lados opostos a França e a Inglaterra, tendo por objeto a posse das colônias na América.

Bem, o que faz o Estado quando falta dinheiro? Cria tributos! O Parlamento Inglês, a pedido do Rei George III, aprovou então o "Stamp Act" (ou "Lei do Selo"), pelo qual decidiu tributar o próspero comércio exterior oriundo de suas Colônias Americanas.

O bom povo da Virginia, articulado pelo parlamentar Patrick Henry (considerado um dos founding fathers, ou seja, um dos grandes inspiradores da independência americana), fez então aprovar uma série de resoluções que, em última instância, trataram de comunicar ao Parlamento inglês que não reconhecia aquela tributação como válida.

Tal evento histórico consistiu na primeira reação organizada de uma Colônia americana a uma lei do Parlamento Inglês, levando a uma série de eventos em outras colônias (sobretudo em Massachusetts) que depois desaguaram na Revolução Americana.

Mas por quê as Resoluções da Assembléia da Virginia são relevantes para o controle de constitucionalidade das leis?

A relevância se verifica na medida em que o fundamento utilizado pela Assembléia da Virginia consistiu na invalidade da lei de tributação (o stamp act), por não ter sido ela votada por qualquer representante das Colônias Americanas. Vejam como a teoria do Contrato Social (sobretudo a versão de John Locke) influenciou a formação do controle de constitucionalidade...

Vejam abaixo uma tradução livre das citadas Resoluções (e aqui você vê uma imagem das Resoluções):

1. Os primeiros colonizadores da Virginia trouxeram e transmitiram a seus descendentes todas as liberdades, privilégios e imunidades que a qualquer tempo tenham sido desfrutados pelo povo da Grã Bretanha.

2. Mediante duas Cartas Reais, conferidas pelo rei James I, os colonizadores acima foram oficialmente reconhecidos como titulares de todas as liberdades, privilégios e imunidades, para todos os fins, como se eles tivessem nascido no reino da Inglaterra.

3. A tributação das pessoas por elas mesmas, ou por pessoas escolhidas por eles para lhes representar (as quais são as únicas que podem saber quais os tributos que o povo tem condições de suportar e que devem ser afetadas por essas mesmas taxas) é a única garantia contra uma tributação confiscatória, representando ainda a maior característica da liberdade Inglesa, sem a qual a ancentral constituição não pode existir.

4. Que o povo desta colônia tem aproveitado, sem qualquer interrupção, do inestimado direito de ser governado por tais leis, respeitando sua política e tributação internas, por serem derivadas de seu próprio consentimento, com a aprovação de nosso soberano ou de seu substituto; e que este fato jamais foi negado ou suspendo, mas sim tem sido constantemente reconhecido pelos reis e pelo povo da Grã-Bretanha.

5. Conseqüentemente, a Assembléia Geral desta Colônia tem o único e exclusivo direito e poder de estabelecer tributos e outras imposições sobre os habitantes desta Colônia, e qualquer tentativa de conferir tal poder a quaisquer outras pessoas diversas da Assembléia Geral terá uma manifesta tendência de destruir a liberdade, tanto a Britânica, quanto a Americana.

6. Os habitantes desta Colônia não estão obrigados a obedecer a qualquer lei ou ordem destinada a impor qualquer tributo que seja sobre eles, salvo aquelas aprovadas pela Assembléia Geral.

7. Qualquer pessoa que, de forma falada ou escrita, sugerir ou sustentar que qualquer pessoa distinta da Assembléia Geral desta Colônia tenha qualquer direito ou poder de estabelecer qualquer tributo sobre as pessoas daqui, deverá ser considerado inimigo da colônia.



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