"Lei da Mordaça" e inconstitucionalidade


A edição de hoje do Jornal A Gazeta, de Vitória/ES traz contribuição nossa em reportagem sobre o Projeto de Lei 265/2007, de autoria do Deputado Paulo Maluf. Confira no trecho que consta da imagem ao lado.

Não há dúvidas de que em toda e qualquer atividade é possível a ocorrência de abusos e com o Ministério Público não é diferente, não obstante a sua atuação sob a vigência da Constituição de 1988 seja marcada por uma quantidade maior de eventos favoráveis do que desfavoráveis.

O projeto, em sua maioria, visa tão somente esclarecer penas aplicáveis a litigantes de má-fé em Ações Populares ou Ações Civis Públicas. Todavia, entendemos manifestamente inconstitucional trecho do projeto que visa responsabilizar pessoalmente o membro do MP independentemente da constatação de dolo ou culpa.

É juridicamente cabível pleitear indenização ao Estado por atos do Ministério Público, com fundamento na chamada “Responsabilidade Objetiva” (art. 37, § 6º da Constituição). Mas nos parece destoar da Constituição pretender criar uma responsabilidade objetiva do membro do MP.

Confira a íntegra da reportagem aqui.

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