Restrições à obtenção de audiências com Ministros do STF

Causou-nos certa perplexidade notícia publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico no último Domingo, dia 08/02, com o título "STF deve criar obstáculo para receber advogados".

Em suma, Ministros do STF pretendem estabelecer restrição no sentido de que o advogado de uma das partes somente seja ouvido acerca de um processo quando o representante da outra parte (assim como o membro do Ministério Público, quando for o caso) esteja presente. O suposto motivo seria privilegiar a "paridade de armas".

Trata-se, segundo pensamos, de medida atentatória ao exercício da profissão do advogado, visto que bastaria à parte contrária não comparecer (o que não seria difícil, ao se considerar que muitos dos processos que tramitam em Brasília não contam com acompanhamento de profissionais locais) para que o acesso ao Ministro ficasse impedido. E periga tal "entendimento" ser aplicado também pelos demais tribunais e quiçá juízos de primeira instância...


O problema foi percebido pelo Ministro Marco Aurélio, que destacou:
Não se trata de uma audiência jurisdicional, em que é necessária a presença de ambas as partes, mediante intimação. Se o advogado de um dos lados não estiver credenciado em Brasília, já não poderemos receber.

Esperamos que tal proposta não prospere, já que atentatória ao exercício da profissão e, consequentemente, ao acesso à Justiça.

Comentários

Também espero que esta proposta não prospere. Entendo não haver violação à paridade de armas, visto que ambas as partes podem se utilizar desta comunicação com o julgador. Na minha opinião, pensando superficialmente sobre o "despacho", a paridade de armas não é desrespeitada, visto que ambas as partes possuem esta "arma", cabendo a elas decidir se a utilizam ("disparam") ou não.

Pensei em uma possível (e pequena, imagino) violação ao contraditório, já que a parte não presente no momento do "despacho" não poderá se manifestar (e sequer tomará conhecimento) quanto ao conteúdo do encontro. Mas acho que mais importante é possibilitar o livre exercício da profissão. Por exemplo, um despacho com o juiz pode adiantar um processo urgente que ainda não tenha sido apreciado, por motivos diversos (morosidade, desorganização, enorme número de processos etc.).

Não tenho dúvidas de que, caso o STF adote esta proposta, muitos juízes de primeiro grau também passarão a adotá-la e justificarão a atitude com respaldo no Supremo.

Ainda mais gravosa seria a proposta em casos criminais, nos quais pode estar em jogo a liberdade provisória de um indivíduo que, sem um advogado em contato direto com o juiz, pode esperar preso (mesmo tendo o direito) dias/semanas/meses por uma decisão. Obviamente, os promotores não sairiam de seus gabinetes para acompanhar advogados em despachos com magistrados, até porque a quantidade de processos sob responsabilidade dos promotores criminais também é enorme, não sobrando tempo para estes procedimentos...

Cássio (9ºBM - FDV).
Oi Cássio, tudo jóia?

De fato, a proposta não poderia ser mais inoportuna. Justamente quando o STF decide (novamente) que os advogados têm direito de acesso ao inquérito policial, ainda que sigiloso, para a defesa de seus clientes, aparenta surgir nova barreira ao exercício da advocacia.

Não me parece haver violação ao contraditório, pelo singelo fato de que nosso sistema processual é fundado nas manifestações escritas e num mero despacho com o julgador não há acréscimo de aspectos novos à questão.

De fato, o ato de despachar com o julgador tem todos estes predicados que você mencionou, e a prática do foro nos mostra como ele é importante para o exercício da profissão.

Aparentemente a proposta não deve prosperar, por conta da repercussão negativa que teve junto à classe (veja aqui -> http://www.conjur.com.br/2009-fev-10/celso-mello-nao-assinar-proposta-stf-receber-advogados).

Grande abraço e obrigado pelos comentários certeiros e bem fundamentados.

Cláudio

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