A constante ameaça aos Direitos Fundamentais

Reproduzo abaixo texto de autoria do Dr. Américo Masset Lacombe (Mestre e Doutor em Direito pela Puc/SP, Desembargador Federal aposentado e advogado em São Paulo) publicado no Informativo Migalhas do último dia 25/07, que bem retrata os momentos policialescos que vivemos.
Lembro que os Direitos Fundamentais estão no papel. Têm eficácia jurídica. Resta agora sua implementação, que fica cada vez mais difícil a cada manifestação pública de seu desprezo, pelo Poder Público.
"O Brasil do futuro próximo

Américo Masset Lacombe*

O sonho de alguns é ver o Brasil regido pelas seguintes regras:
Art. 1º - Fica revogada a Constituição de 1988.
Art. 2º - Não haverá Poder Legislativo nem Poder Judiciário.
Art. 3º - O Poder Executivo terá apenas dois Departamentos o Financeiro: que sucede a Secretaria da Receita Federal e o Policial, sucessor da Polícia Federal.
Art. 4º - Os Diretores Gerais dos Departamentos governarão alternadamente por períodos de um ano.
Art. 5º - Ficam extintas as profissões de advogado e jornalista.
Art. 6º - Ficam extintas as concessões de rádio e televisão, devendo o Poder Público
assumir todas as transmissões.
Art. 7º - Fica instituída a censura prévia nos órgãos de imprensa escrita.
Art. 8º - Fica extinta a Federação. Os Municípios serão regidos por Delegados Financeiros e Policiais.
Art. 9º - Os acusados por qualquer dos Departamentos não terão direito de defesa nem vista dos autos dos inquéritos.
Art. 10 - Não haverá prisões por tempo certo. Todas serão perpétuas, em homenagem a isonomia. A superlotação dos presídios será resolvida com a execução sumária dos presos mais antigos ou mais idosos, a critério do Diretor penitenciário.
Art. 11 - Ficam fechados todos os bares e restaurantes, pois contribuem para reuniões suspeitas, podendo fomentar a formação de quadrilhas.
Art. 12 - O Brasil será dividido em minifúndios familiares. Só haverá agricultura familiar.
Art. 13 - É proibido ter êxito ou sucesso em qualquer atividade, pois isto significa suspeita da prática de ilícitos.
Art. 14 - O sucesso será punido com a paralização do exercício da atividade até o final da investigação, a qual acarretará obrigatoriamente a condenação.
Parágrafo único - É proibido absolver.
Art. 15 - É proibido considerar alguém inocente.
Art. 16 - Ficam proibidas as viagens ao exterior, pois poderão possibilitar fugas dos súditos, que são, sem exceções suspeitos.
Art. 17 - Os funcionários dos dois Departamentos poderão ingressar em qualquer casa, a qualquer hora, e prender qualquer dos seus moradores sem obrigação de explicar o motivo.
Art. 18 - Os súditos só poderão praticar qualquer ato ou exercer qualquer atividade com licença do Poder Público.
Art. 19 - Ficam extintos os cursos de Direito, Filosofia, Sociologia e Jornalismo.
Art. 20 - É proibido manter bibliotecas. Os livros deverão ser incinerados no prazo de seis meses.
Art. 21 - É proibido deixar de proibir.

Até bem pouco tempo achava impossível chegarmos a viver sob estas regras. Agora acho possível".

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